Relativamente aos crimes de tortura previstos na Lei n.º 9...

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Q314486 Direito Penal
Relativamente aos crimes de tortura previstos na Lei n.º 9.455/1997, é correto afirmar que o(s)
Alternativas

Comentários

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Letra A - Errada. Apesar de tipicamente praticados por autoridades públicas, nem todas as condutas descritas na lei de tortura são crimes próprios, isto é, não exigem a condição especial de o sujeito ativo ser autoridade pública. Por exemplo, na alínea "b" do inciso I, do art. 1º da lei 9.455/96, vemos que constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para provocar a ação ou omissão de natureza criminosa, crime comum quanto ao sujeito ativo.
Letra B - Errada. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Letra C - Correta. Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Letra D - Errada. § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. A ressalva diz respeito à tortura-omissão, em que o agente se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.
Letra E - Errada. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Bons estudos a todos.

Irretocáveis os comentários formulados pelo colega Danilo Freire!!

Só gostaria de acrescentar algo. Possuo um livro do Guilherme de Souza NUCCI, onde se encontram dispostas várias leis COMENTADAS pelo referido autor.

Só para encorpar o conhecimento do tema em estudo, segue as observações do NUCCI:

Fundamento Constitucional da lei 9.455/97: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem" (art. 5º, XLIII). Incluímos, também, a proibição à concessão de indulto, conforme expressa previsão da Lei 8.072/90 (art. 2º,I).

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

I - anistia, graça e indulto;



Há, por certo, autores defendendo a tese de que a Lei mencionada não poderia ter previsto proibição para a concessão de indulto para a tortura para a tortura e outros crimes,uma vez que a Constituição fala somente em graça. Logo, onde a Constituição não proibiu, não poderia a lei ordinária fazê-lo.

Não concordamos com tal postura. Sabemos que o indulto e a graça são institutos da mesma natureza (é a clemência concedida a condenados pelo Presidente da República). Além disso, dentre as atribuições do Presidente (art. 84, XII, CF), figura apenas a possibilidade de concessão de indulto, porém a leitura que se faz, inclusive com aplicação prática, é "indulto coletivo" ou "indulto individual" (graça). Em suma, por uma questão de lógica, no art, 5º, XLIII, onde se lê graça, leia-se também indulto.


DEUS NO COMANDO SEMPRE!!!
Colegas, a despeito dos comentários acertados acima, o erro da alternativa "D" está no fato de que O Plenário do STF em (21/11/2012) declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1o do art. 2o da lei dos crimes hediondos, que determinava o cumprimento da pena dos crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo no regime inicial fechado

Bons estudos!
 

Relativamente à Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura, é INCORRETO afirmar: 

 

  •  a) Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa.
  •  b) Aplica-se pena de reclusão, de dois oito anos a quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 
  •  c) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. 
  •  d) Em todos os casos, o condenado por crime previsto nesta Lei iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. 

 

 
 

 Você errou. A alternativa (D) é a resposta.

 
 
 
Martins, a letra "D" é letra de lei no art. 7 "... iniciará o cumprimento da pena em regime fechado." Iniciará não significa necessariamente.

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