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Q328549 Direito Processual Civil - CPC 1973
De acordo com o Informativo n° 456 do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção que corresponde a um dos requisitos para aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança.
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Vamos entender melhor a questão proposta sobre a teoria da encampação no mandado de segurança. Este conceito é importante para lidar com situações onde há algum erro na indicação da autoridade coatora, mas que pode ser corrigido sem prejuízo do processo.

A questão nos pede para identificar um dos requisitos para a aplicação da teoria da encampação, conforme o Informativo n° 456 do Superior Tribunal de Justiça. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa C - Vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado (Correta)

Esta alternativa é a correta porque, para que a teoria da encampação seja aplicada, é necessário que a autoridade que responde ao mandado de segurança tenha um vínculo hierárquico com a autoridade que praticou o ato. Isso significa que a autoridade que presta as informações deve ter relação direta com o ato impugnado, podendo, assim, "encampar" a autoridade errada inicialmente apontada.

Exemplo Prático: Suponha que um servidor público tenha sido punido por um ato administrativo e impetre mandado de segurança contra um diretor de departamento, mas quem realmente decidiu a punição foi o chefe da divisão. Se o diretor de departamento prestar informações defendendo o ato, a teoria da encampação permite que ele seja considerado a autoridade coatora correta devido ao vínculo hierárquico.

Alternativa A - Presença de direito líquido e certo (Incorreta)

Embora a presença de direito líquido e certo seja um requisito essencial para o mandado de segurança, não é específico para a teoria da encampação. Esta teoria trata da correção da autoridade coatora, não do mérito do direito pleiteado.

Alternativa B - Necessidade da autoridade coatora ser federal (Incorreta)

Não é necessário que a autoridade coatora seja federal para a aplicação da teoria da encampação. A teoria é aplicável independentemente da esfera da autoridade, desde que os demais requisitos estejam presentes.

Alternativa D - Modificação de competência estabelecida na CRFB/1988 (Incorreta)

A teoria da encampação não altera a competência constitucionalmente estabelecida. Ela apenas corrige a autoridade coatora indicada, desde que cumpridos os requisitos necessários.

Alternativa E - A autoridade apontada como coatora não se manifestar acerca do mérito nas informações prestadas (Incorreta)

Para a teoria da encampação ser aplicada, é necessário que a autoridade preste informações sobre o mérito, pois isso demonstra que a autoridade está defendendo o ato administrativo impugnado, assumindo, assim, a responsabilidade pelo ato.

Compreender esses requisitos ajuda a evitar erros comuns no momento de impetrar um mandado de segurança e a lidar com questões semelhantes em provas.

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Requisitos para que seja aplicada a Teoria da Encampação no MS:

- que entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico;

- que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do MS;

- as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.

INFORMATIVO 456 STJ

MS. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado contra o secretário da fazenda estadual que apontou inferior hierárquico como o responsável pelo ato de aplicação da lei ao caso particular (expedição de norma individual e concreta). Dessarte, é inaplicável ao caso a teoria da encampação porque, embora o secretário tenha defendido o mérito do ato, sua indicação como autoridade coatora implica alteração na competência jurisdicional, ao passo que compete originariamente ao TJ o julgamento de MS contra secretário de Estado, prerrogativa de foro não extensível ao servidor responsável pelo lançamento tributário ou pela expedição da certidão de regularidade fiscal. Para que a teoria da encampação seja aplicável ao MS, é mister o preenchimento dos seguintes requisitos: existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, ausência de modificação de competência estabelecida na CF/1988 e manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas. Assim, a Turma negou provimento ao recurso, mantendo a denegação do MS por carência da ação, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Precedente citado: MS 12.779-DF, DJe 3/3/2008. RMS 21.775-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16/11/2010.

ALTERNATIVA CORRETA - 

c)

Vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado

Qual a diferença entre encampação e teoria da encampação no MS?

A teoria da encampação não se confunde com o instituto da encampação do Direito administrativo. Esta é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Enquanto que a teoria da encampação é manobra jurídica adotada pelo STJ em sede de mandado de segurança, através da qual, a autoridade superior hierarquicamente que não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, mas adentra no mérito da ação, torna-se legítima para figurar no pólo passivo da demanda.

Fonte: LFG

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