Com relação ao conceito de crime militar e às penas no Códi...
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Comentários
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A letra "a" está errada. Nos termos do art. 55 do Código Penal Militar, as penas principais são: a) morte; b) reclusão; c) detenção; d) prisão; e) impedimento; f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; g) reforma.
A letra "b" está correta nos termos do art. 59 do Código Penal Militar: A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional.
A letra "c" está errada, pois estabelece o art. 61, CPM: A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
A letra "d" está errada, pois estabelece o art.65, CPM: A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo.
A letra "e" está errada, pois a lei de abuso de autoridade é uma lei especial que não se aplica ao Policial Militar. Ou seja, praticada alguma conduta prevista na lei de abuso de autoridade o policial cometeu um crime comum (e não militar), por isso seu julgamento se dará na Justiça Comum. O art. 9º estabelece que é crime militar "os crimes de que trata esse Código" (ou seja, somente o Código Penal Militar).
A
Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até dois anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional:
Ao meu ver a pena de reclusão ou de detenção só poderá ser convertida em pena de prisão QUANDO NÃO CABÍVEL A SUSPENSÃO CONDICIONAL, pois, caso haja a possibilidade de SCP a pena não será convertida. A prisão aqui não seria regra, mas sim a exceção.
Não concordo com a posição da banca.
A)errdaa, perda de função pública não é pena principal.já a suspensão do exercício do posto, graduação cargo ou função é pena principal.
B)correta
C)errada, pode cumprir sim a pena em estabelecimento civil. sob a legislação comum;quando na falta de penitenciaria militar
D)errada, recebera1/25 do soldo, não podendo receber mais do que o soldo
E)errda, abuso de autoridade é lei especial, como também não prevista pelo cpm, logo é crime comum.
Como houve alteração da lei 13.491/17, o inciso II, do art. 9 no CPM, a alternativa E tbm ficaria corrreta!
Agora Abuso de autoridade tbm pode ser crime militar, seguindo os requisitos das alíneas...
Questão desatualizada segundo a nova lei 13.491/17.
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