Conforme o cânon 1073 do Código de Direito Canônico, ...
Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o conceito de impedimento dirimente no contexto do Código de Direito Canônico. Esse impedimento é uma condição que torna uma pessoa incapaz de contrair validamente o matrimônio. Portanto, a alternativa correta é a letra B - Inábil / validamente.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B é a correta porque a expressão "inábil" refere-se à incapacidade ou falta de aptidão para realizar algo. No contexto do direito canônico, uma pessoa que está sob um impedimento dirimente não pode contrair matrimônio validamente, ou seja, de maneira juridicamente válida.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Impedido / legalmente: Embora "impedido" possa parecer correto, o termo que busca a precisão no contexto é "inábil". Além disso, "legalmente" não traduz a ideia de validade no matrimônio.
- C - Hábil / corretamente: "Hábil" é o oposto do que se questiona, pois indica aptidão. "Corretamente" também não abrange a dimensão de validade jurídica.
- D - Cabível / concretamente: "Cabível" não é sinônimo de inaptidão, e "concretamente" não se refere à validade legal do vínculo matrimonial.
- E - Indeterminado / oficialmente: "Indeterminado" não reflete a inaptidão e "oficialmente" não é sinônimo de "validamente" no contexto jurídico e canônico.
Compreender os termos técnicos do direito canônico, como "impedimento dirimente", é essencial para interpretar corretamente a questão. Quando enfrentar questões similares, procure focar nos termos-chave e como eles se aplicam no contexto específico apresentado.
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