Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a ...
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
( ) as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos da administração tributária.
( ) as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
( ) as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
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Vamos analisar cada uma das afirmativas da questão para compreender a competência da Justiça do Trabalho de forma clara e objetiva.
(1) "As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos da administração tributária."
Essa afirmativa é falsa. A competência para julgar ações relacionadas a penalidades administrativas impostas por órgãos da administração tributária é da Justiça Federal, e não da Justiça do Trabalho. A Justiça do Trabalho não julga questões tributárias, pois isso foge ao seu campo de atuação, que se restringe às relações de trabalho.
(2) "As causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País."
Essa afirmativa também é falsa. De acordo com a Constituição Federal, artigo 109, a competência para as causas que envolvem Estado estrangeiro ou organismo internacional é da Justiça Federal, e não da Justiça do Trabalho.
(3) "As ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores."
Essa afirmativa é verdadeira. A Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar ações que envolvem a representação sindical e conflitos entre sindicatos, sindicatos e trabalhadores, ou sindicatos e empregadores, conforme prevê o artigo 114, inciso III, da Constituição Federal.
Portanto, a sequência correta é: F - F - V, correspondendo à alternativa C.
Vamos revisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - V - F - V: A primeira afirmativa está incorreta, como já explicado.
- B - V - F - F: A primeira afirmativa está incorreta e a terceira afirmativa é verdadeira.
- D - F - V - V: A segunda afirmativa está incorreta, a competência é da Justiça Federal.
- E - F - V - F: A segunda afirmativa está incorreta, e a terceira é verdadeira.
Para interpretar corretamente questões sobre competência, é importante sempre lembrar da divisão de competências estabelecida pela Constituição Federal, especialmente entre Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Justiça Estadual.
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1) A competência deverá ser da justiça federal ou estadual, de acordo com a esfera do tributo (federal, estadual ou municipal).
2) Competência dos juízes federais.
3) Competência da justiça do trabalho.
CRFB: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou
residente no País;
gabarito letra C
(F) as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos da administração tributária.
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
(F) as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
Art. 109, CF - Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou
residente no País;
(V) as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
Art. 114, CF - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
► COMPETÊNCIAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Art. 114 CF/88 • COMPETE à Justiça do Trabalho (JT) PROCESSAR e JULGAR:
► RELAÇÕES DE TRABALHO.
I - as AÇÕES ORIUNDAS DA RELAÇÃO DE TRABALHO, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
∟ Exército - 2020 - EsFCEx - Direito / Exército - 2019 - EsFCEx - Oficial - Direito /
SÚMULA 97 STJ
COMPETÊNCIA DA (JT) PARA AÇÕES RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a RECLAMAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO relativamente a VANTAGENS TRABALHISTAS ANTERIORES À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO.
1) ARE 1001075 RG (2016) PLENÁRIO STF • COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO (JT) processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário.
► EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE.
II - as ações que envolvam EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE;
RE 846854/SP (2017) PLENÁRIO STF
ABUSIVIDADE DE GREVE DO CELETISTAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A JUSTIÇA COMUM, FEDERAL OU ESTADUAL, É COMPETENTE para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações de direito público. [INFO 871 STF]
∟ Exército - 2018 - EsFCEx - Oficial - Direito /
► AÇÕES SINDICAIS.
III - as ações sobre REPRESENTAÇÃO SINDICAL, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
∟ Exército - 2013 - EsFCEx - Oficial - Direito /
► REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS.
IV - os MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS CORPUS e HABEAS DATA, quando o ato questionado envolver MATÉRIA SUJEITA À SUA JURISDIÇÃO;
SÚMULA 433 STF
COMPETÊNCIA DOS (TRTs) PARA MANDADO DE SEGURANÇA
É COMPETENTE o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para julgar MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE SEU PRESIDENTE em execução de sentença trabalhista.
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