Um profissional que tinha negócios nas cidades A, B e C foi ...

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Q582863 Direito Civil
Um profissional que tinha negócios nas cidades A, B e C foi demandado judicialmente por fato ocorrido na cidade A e a demanda tinha relação com o exercício de sua profissão, de acordo com o Código Civil
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que envolve o tema do domicílio do réu em processos judiciais, conforme previsto no Código Civil.

O ponto central aqui é o domicílio profissional, que é abordado pelo art. 72 do Código Civil. Este artigo estabelece que, para os casos relacionados ao exercício de uma profissão, o domicílio do réu será o lugar onde a obrigação deve ser cumprida ou onde o fato ocorreu.

Exemplo prático: Imagine um advogado que atua em várias cidades e é processado por um cliente por um serviço prestado em uma dessas cidades. O local onde ocorreu o fato (neste caso, a cidade onde ele prestou o serviço) será considerado o domicílio para fins de ação judicial.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque, segundo o art. 72 do Código Civil, a cidade A, onde ocorreu o fato relacionado ao exercício da profissão, será considerada o domicílio do profissional para efeitos da ação.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: A afirmação de que a ação pode ser proposta em A, B ou C está incorreta, pois o domicílio profissional, para efeitos judiciais, é o local onde ocorreu o fato ou onde a obrigação deve ser cumprida.

Alternativa B: Errada, pois não é necessário que a cidade seja aquela onde ele exerce sua atividade principal, mas sim onde o fato relacionado à profissão ocorreu.

Alternativa C: Está incorreta, pois o local onde ele vive com sua família não é relevante para demandas relacionadas ao exercício da profissão.

Alternativa E: Também incorreta, já que a cidade sede do estado não tem relação com o domicílio profissional definido pelo local do fato.

Para evitar pegadinhas, sempre preste atenção ao tipo de demanda e ao local onde o fato ocorreu, pois isso define o domicílio profissional para ações judiciais.

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Comentários

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Art. 72, Parágrafo único, CC. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

CC

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

I - da União, o Distrito Federal;

II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

§ 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

ALguem por favor explica, não faz o menor sentido esse gabarito. Se o fato tem relação com os atos praticados na cidade A, só nela ele pode ser demandado, não?

QUASE 50% RESPONDERAM LETRA D

Também achei estranha

CC Art. 72. 

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

Questão diz:​ Um profissional que tinha negócios nas cidades A, B e C (foi demandado judicialmente por fato ocorrido na cidade A = relação que lhe corresponde a cidade A) e a demanda tinha relação com o exercício de sua profissão, de acordo com o Código Civil.

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