Estabelece a lei de licitação que:

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Q582864 Direito Administrativo
Estabelece a lei de licitação que:
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Letra "d", conforme:
Art. 14 da Lei 8.666: Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

Parágrafo único.  O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

GAB D

a) os preços manifestamente inexequíveis ocasionam a nulidade da proposta. 

Art. 48.  Serão desclassificadas:
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
 

 b) as compras deverão sempre ser processadas por Sistema de Registro de Preço.

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
 

 c) os produtos manufaturados nacionais deverão, em qualquer caso, ter prioridade em relação aos demais. 

§ 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:         (Lei nº 13.146/015) 
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e 
§ 9o  As disposições contidas nos §§ 5o e 7o deste artigo não se aplicam aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País seja inferior: (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)    (Vide Decreto nº 7.546, de 2011)
I - à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou        (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - ao quantitativo fixado com fundamento no § 7o do art. 23 desta Lei, quando for o caso.   
 

 d) a caracterização do objeto da compra e a indicação dos recursos orçamentários para o pagamento da despesa é condição de sua validade.

Correta. 

 

 e) salvo no pregão, não poderão participar de licitação interessados residentes em localidade diversa da sede do órgão licitante. 

Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
Parágrafo único.  O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

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