Com base nas normas positivadas no Código de Processo Penal ...
( ) Em tempo de paz, as normas do Código de Processo Penal Militar não se aplicam fora do território nacional.
( ) Jurisprudência e usos e costumes militares podem suprir casos omissos do CPPM.
( ) Quando militares estaduais responderem na justiça militar estadual por crimes previstos na lei penal militar, os recursos, a execução da sentença e a organização da justiça serão regulados pelo CPPM.
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Vamos analisar a questão sobre o Código de Processo Penal Militar (CPPM), Decreto Lei 1002/69. O objetivo aqui é identificar, entre as afirmativas, quais são verdadeiras (V) e quais são falsas (F).
Primeira Afirmativa: "Em tempo de paz, as normas do Código de Processo Penal Militar não se aplicam fora do território nacional."
Essa afirmativa é falsa (F). O CPPM pode sim ser aplicado fora do território nacional, pois abrange situações especiais, como missões de paz no exterior, onde as normas do CPPM podem ser aplicadas a militares envolvidos em tais missões.
Segunda Afirmativa: "Jurisprudência e usos e costumes militares podem suprir casos omissos do CPPM."
Essa afirmativa é verdadeira (V). Em casos omissos, o CPPM permite que a jurisprudência e os usos e costumes militares sejam considerados para suprir lacunas. Isso é uma prática comum no direito, onde se busca complementar a legislação com base em decisões anteriores e práticas tradicionais.
Terceira Afirmativa: "Quando militares estaduais responderem na justiça militar estadual por crimes previstos na lei penal militar, os recursos, a execução da sentença e a organização da justiça serão regulados pelo CPPM."
Essa afirmativa é falsa (F). Embora o CPPM possa ser aplicado a militares estaduais em certos contextos, a organização da Justiça Militar Estadual é regida por normas específicas estaduais, e não exclusivamente pelo CPPM. A execução das sentenças e os recursos seguem as diretrizes estaduais definidas em legislação própria.
Com base nas análises acima, a sequência correta é a alternativa B - F-V-F.
Exemplo Prático: Imagine um militar brasileiro em missão de paz no exterior que comete um crime militar. Nesse caso, mesmo fora do território nacional e em tempo de paz, as normas do CPPM se aplicariam para processar o caso.
Para evitar pegadinhas, atenção às palavras-chave que podem indicar exceções ou detalhes importantes, como "em tempo de paz" ou "fora do território nacional". Muitas vezes, a compreensão do contexto e das exceções previstas na legislação é fundamental.
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1)
Aplicação no espaço e no tempo
Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código:
Tempo de paz
I - em tempo de paz:
a) em todo o território nacional;
b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira;
c) fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da fôrça militar brasileira, ou em ligação com esta, de fôrça militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial;
d) a bordo de navios, ou quaisquer outras embarcações, e de aeronaves, onde quer que se encontrem, ainda que de propriedade privada, desde que estejam sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem de autoridade militar competente;
e) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional;
2)
Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:
a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;
b) pela jurisprudência;
c) pelos usos e costumes militares;
d) pelos princípios gerais de Direito;
e) pela analogia.
3)
Art. 6º, CPPM. Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.
Gabarito: B
Art. 6º, CPPM. Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares
letra de lei .
Art. 6º, CPPM. Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.
(F) Em tempo de paz, as normas do Código de Processo Penal Militar não se aplicam fora do território nacional.
(V) Jurisprudência e usos e costumes militares podem suprir casos omissos do CPPM.
(F) Quando militares estaduais responderem na justiça militar estadual por crimes previstos na lei penal militar, os recursos, a execução da sentença e a organização da justiça serão regulados pelo CPPM.
Gab (b)
I - FALSO Em tempo de paz, as normas do Código de Processo Penal Militar não se aplicam fora do território nacional.
Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código:
Tempo de paz
I - em tempo de paz:
b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira;
II - VERDADEIRO Jurisprudência e usos e costumes militares podem suprir casos omissos do CPPM.
Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:
b) pela jurisprudência;
c) pelos usos e costumes militares;
II - FALSO Quando militares estaduais responderem na justiça militar estadual por crimes previstos na lei penal militar, os recursos, a execução da sentença e a organização da justiça serão regulados pelo CPPM.
Art. 6º Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.
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