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Q582884 Direito Penal Militar
Nos termos do positivado no CPM e no CP comum, marque a alternativa correta.
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a) ERRADA. O Estado de Necessidade Exculpante (excludente da culpabilidade) tem tratamento diferenciado no CPM e no CP.

b. ERRADA. O Estado de Necessidade no CPM adota a Teoria Diferenciadora ( que permite que o bem jurídico sacrificado seja de maior valor do que aquele que se pretende proteger), enquanto no CP se adota a Teoria Unitária (bem de igual ou menor valor).

c) ERRADA. O Estado de Necessidade como exclusão da ilicitude só é aceita no CPM quando se tratar de sacrifício de bem consideravelmente inferior ao mal evitado.

d) CERTA. Estado de Necessidade Exculpante (sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido) excluiu a culpabilidade quando era inexigível conduta diversa. (art 39), o Estado de Necessidade Defensivo excluiu a ilicitude nos casos previstos no Art 43.

e) No CPM, o Estado de Necessidade por inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade.

CPM: Teoria Diferenciadora: -Estado de necessidade exculpante, exclui a culpa quando o bem sacrificado é maior que o protegido.

                                               - Estado de Necessidade justificante, exclui a ilicitude quando o bem sacrificado é menor que o protegido.

 

CP comum: Teoria Unitária: O estado de necessidade exclui a ilicitude.

Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa. Exclusão de crime Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento do dever legal; IV - em exercício regular de direito. Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque. Estado de necessidade, como excludente do crime Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

O CPM que possui três modalidade de Estado de Necessidade, que é o Coativo, Justificante e Exculpante.

Estado de necessidade justificante (art. 43, CPM) e exculpante (art. 39). 

Estado de necessidade JustIficante - Exclui a Ilicitude - Não há crime. Art.43 CPM.

BEM PROTEGIDO + VALIOSO que o bem sacrificado.

Estado de necessidade ExCULpante - Exclui a CULpabilidade - há crime militar, mas não terá pena, Art. 39 CPM

BEM PROTEGIDO = OU – VALIOSO que o bem sacrificado.

Diferentemente do Código penal comum em que se adota a teoria unitária, o código penal militar segue a teoria dualista / diferenciadora, pois se considera os valores dos bens jurídicos em conflito, distinguem-se estado de necessidade justificante  e o estado de necessidade exculpante.

Saudade de quando as questões de Direito Penal eram assim.

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