De acordo com a Portaria Normativa n° 753/MD, de 30 de março...
De acordo com a Portaria Normativa n° 753/MD, de 30 de março de 2015, no ato do recebimento de matérias-primas, ingredientes e alimentos industrializados ou prontos para consumo, deve ser conferida a temperatura dos produtos que necessitam de condições especiais de conservação e registrada em planilhas próprias, conforme as seguintes indicações:
Tipos de alimentos
1. Pescados refrigerados.
2. Carnes refrigeradas.
3. Demais alimentos refrigerados.
4. Congelados.
Faixa de Temperatura
( ) De 04 a 07°C
( ) De -12°C ou temperatura menor
( ) De 02 a 03°C
( ) De 04 a 10º C