No tocante as normas que regular as Licitações, em especial...
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Gabarito letra D.
Lei'. 8.666/93. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1 Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2 Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm
A questão quer a alternativa que esteja nos termos da Lei nº 8.666/93 (Licitações):
A- INCORRETA. Pois essa alternativa está relacionada ao projeto executivo e não ao básico.
B- INCORRETA. A alternativa trouxe a definição da modalidade concorrência e não do convite. (Art. 22, §I)
Art. 22. § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
C- INCORRETA. É hipótese de licitação dispensável.
Art. 24. É dispensável a licitação: XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
D- CORRETA. Nos exatos termos do art. 25, §1º.
Art. 25. § 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato
E- INCORRETA. Devido ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, as regras do edital devem ser respeitadas.
GABARITO: LETRA D
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução;
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
A) Projeto básico (EXECUTIVO) significa o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
B) Convite (CONCORRÊNCIA) é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
C) É causa de inexigibilidade (É DISPENSÁVEL) a contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
D) Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato - CERTO
E) A Administração (NÃO) pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
BIZU:
DISPENSA----------VALORES
INEXIGIBILIDADE------------ ''ARTISTA EX NOBE''
ARTISTA RENOMADO
EXCLUSIVIDADE
NOTÓRIO SERVIÇO ESPECIALIZADO
OBRIGADO MEU DEUS, POR ESSA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR!
RECEBAAAA!!! MELHOR DO MUNDOO SIUUUU
SE VOCÊ CHEGOU ATÉ AQUI, NÃO DESISTA! SE ESTIVER SEM FORÇA, VÁ MESMO ASSIM!
DEUS É CONTIGO!!
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INSTA: @carlosaugustonkw2
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