Conforme consta o Art. 156 da Constituição do Estado do Pia...

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Ano: 2018 Banca: PM-PI Órgão: PM-PI Prova: PM-PI - 2018 - PM-PI - Sargento |
Q1666421 Legislação Estadual

Conforme consta o Art. 156 da Constituição do Estado do Piauí, a Segurança Pública e dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: Analise os itens abaixo e marque a alternativa correta.


I – Polícia Federal.

II – Polícia Rodoviária e Ferroviária Federal.

III - Polícia Civil e Guarda Municipal.

IV - Polícia Militar; Policia Civil; Corpo de Bombeiros Militares; Polícia Federal. Polícia Rodoviária e Ferroviária Federal.

V - Corpo de Bombeiros Militar; Polícia Civil e Polícia Militar.

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CONSTITUIÇÃO ESTADO DO PI

Art. 158. A segurança pública, organizada sob a forma de sistema, será coordenada, supervisionada e controlada pela Secretaria de Estado correspondente, órgão encarregado da prestação dos serviços de polícia em geral, no território do Estado.

§ 1º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se juntamente com a Polícia Civil, ao Governador do Estado.

§ 2º O exercício da função policial é privativo do policial de carreira, recrutado, exclusivamente, nos termos do art. 54, II, e submetido a curso de formação policial.

Art. 156. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - Polícia Civil;

II - Polícia Militar;

III - Corpo de Bombeiros Militar

GAB. Letra A

COM A NOVA ATUALIZAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 104/2019:

Art. 158. A segurança pública, organizada sob a forma de sistema, será coordenada, supervisionada e controlada pela Secretaria de Estado correspondente, órgão encarregado da prestação dos serviços de polícia em geral, no território do Estado.

§ 1º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se juntamente com a Polícia Civil e Polícia Penal, ao Governador do Estado.

De acordo com a nova emenda constitucional a Polícia Penal está nos órgão de Segurança Pública do Estado.

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