Conforme Lei nº 3.729, de 27 de maio de 1980, o Conselho de...

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Ano: 2018 Banca: PM-PI Órgão: PM-PI Prova: PM-PI - 2018 - PM-PI - Sargento |
Q1666422 Legislação Estadual
Conforme Lei nº 3.729, de 27 de maio de 1980, o Conselho de Disciplina da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, será composto por 03 (três) Oficiais da Corporação policial militar. Marque a alternativa incorreta com relação àqueles que não podem ser parte do Conselho de Disciplina;
Alternativas

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GAB: D

CONSELHO DE DISCIPLINA (PMPI)

Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação

policial – militar.

§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;

a) O Oficial que formulou a acusação;

b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco

consangüíneo ou afim, até o quarto grau;

c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.

  1. !!!JESUS CRISTO TE AMA, E ELE TEM UM PROPÓSITO PARA SUA VIDA!!!

OFICIAIS QUE NÃO PODEM fazer parte do Conselho de Disciplina:

QUE FORMULOU

PARENTES ATÉ O GRAU

E OS QUE TENHAM PARTICULAR INTERESSE

---------------------------------------------------------------------

Art. 5º -

§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;

a) O Oficial que formulou a acusação;

b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;

c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.

LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

Art. 5º, § 2º - NÃO podem fazer parte do Conselho de Disciplina:

a) O Oficial que formulou a acusação;

b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, ATÉ O QUARTO GRAU;

c) Os Oficiais que tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.

GABARITO: D. 

Na nova legislação (Lei 7725 de 2022), temos:

Art. 89. Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina:

I                - o oficial que formulou a acusação;

II             - os oficiais que tenham entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, na linha reta ou colateral até o 3º grau por consanguinidade colateral ou afinidade de natureza civil; e,

III           - o oficial que tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.

IV          - o oficial que se der, justificadamente, por suspeito ou impedido;

V             - o oficial que seja inimigo ou amigo íntimo do acusado ou da vítima;

VI          - o oficial que esteja submetido a qualquer processo disciplinar previsto neste Código ou que se encontre sub judice, em razão de prisão em flagrante delito ou de processo criminal com denúncia recebida.

Logo, Gabaritos B e D servem (Desatualizada)

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