Conforme Lei nº 3.729, de 27 de maio de 1980, o Conselho de...
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GAB: D
CONSELHO DE DISCIPLINA (PMPI)
Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação
policial – militar.
§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;
a) O Oficial que formulou a acusação;
b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco
consangüíneo ou afim, até o quarto grau;
c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.
- !!!JESUS CRISTO TE AMA, E ELE TEM UM PROPÓSITO PARA SUA VIDA!!!
OFICIAIS QUE NÃO PODEM fazer parte do Conselho de Disciplina:
QUE FORMULOU
PARENTES ATÉ O 4º GRAU
E OS QUE TENHAM PARTICULAR INTERESSE
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Art. 5º -
§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;
a) O Oficial que formulou a acusação;
b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;
c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.
LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA
Art. 5º, § 2º - NÃO podem fazer parte do Conselho de Disciplina:
a) O Oficial que formulou a acusação;
b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, ATÉ O QUARTO GRAU;
c) Os Oficiais que tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.
GABARITO: D.
Na nova legislação (Lei 7725 de 2022), temos:
Art. 89. Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina:
I - o oficial que formulou a acusação;
II - os oficiais que tenham entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, na linha reta ou colateral até o 3º grau por consanguinidade colateral ou afinidade de natureza civil; e,
III - o oficial que tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.
IV - o oficial que se der, justificadamente, por suspeito ou impedido;
V - o oficial que seja inimigo ou amigo íntimo do acusado ou da vítima;
VI - o oficial que esteja submetido a qualquer processo disciplinar previsto neste Código ou que se encontre sub judice, em razão de prisão em flagrante delito ou de processo criminal com denúncia recebida.
Logo, Gabaritos B e D servem (Desatualizada)
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