No Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí, no ...

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Ano: 2018 Banca: PM-PI Órgão: PM-PI Prova: PM-PI - 2018 - PM-PI - Sargento |
Q1666424 Legislação Estadual
No Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí, no tocante ao julgamento das transgressões, podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem e /ou a agravem. Assinale a alternativa incorreta com relação às circunstâncias agravantes.
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Pm-pi 2021 !!!

GAB: E

(REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PM PI)

Art. 19 – São circunstâncias agravantes:

1. mau comportamento;

2. prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;

3. reincidência da transgressão, mesmo punida verbalmente;

4. conluio de duas ou mais pessoas;

5. ser praticada a transgressão durante a execução de serviços;

6. ser cometida a falta em presença de subordinado;

7. ter abusado o transgressor de sua autoridade hierárquica;

8. ser praticada a transgressão com premeditação;

9. ter sido praticada a transgressão em presença de tropa;

10. ter sido praticada a transgressão em presença de público;

11. ter praticado a transgressão, apesar da advertência ou proibição;

12. ter praticado a transgressão com risco de perigo público.

  1. !!!JESUS CRISTO TE AMA, E ELE TEM UM PROPÓSITO PARA SUA VIDA!!!

GABARITO: LETRA E.

DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

Art. 19 - São circunstâncias agravantes:

1. Mau comportamento;

2. Prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;

3. Reincidência da transgressão, mesmo punida verbalmente;

4. Conluio de duas ou mais pessoas;

5. Ser praticada a transgressão durante a execução de serviços;

6. Ser cometida a falta em presença de subordinado;

7. Ter abusado o transgressor de sua autoridade hierárquica;

8. Ser praticada a transgressão com premeditação;

9. Ter sido praticada a transgressão em presença de tropa;

10. Ter sido praticada a transgressão em presença de público;

11. Ter praticado a transgressão, apesar da advertência ou proibição;

12. Ter praticado a transgressão com risco de perigo público.

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