Conforme dispõe o Art. 51 do Regulamento Disciplinar da Pol...

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Ano: 2018 Banca: PM-PI Órgão: PM-PI Prova: PM-PI - 2018 - PM-PI - Sargento |
Q1666425 Legislação Estadual
Conforme dispõe o Art. 51 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí, no tocante ao comportamento policial militar das praças, de quem é a competência para fazer a classificação, reclassificação, bem como a melhoria de comportamento?
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Decreto nº 3.548, de 1980 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí

Art. 51 – O comportamento policial militar das praças espelha os eu procedimento civil e policial militar, sob o ponto de vista disciplinar.

§ 1º - A classificação, reclassificação, bem como a melhoria de comportamento, é da competência do Comandante da OPM, obedecendo ao disposto neste Capítulo e, necessariamente, publicada em boletim.

"Si vis pacem, para bellum" ☠☠☠☠

("se quer paz, prepare-se para a guerra")

A competência do Comandante da OPM, obedecendo ao disposto neste Capítulo e, necessariamente, publicada em boletim.

RDPM - CLASSIFICAÇÃO DO COMPORTAMENTO: 

competência do Comandante da OPM 

1) Excepcional – 08 anos; não tenha sofrido punição;

2) Ótimo –04 anos; até 1 detenção;

3) Bom - 02 anos; até 2 prisões;

4) Insuficiente –01 ano; até 2 prisões;

5) Mau –01 ano, mais de 2 prisões.

GABARITO: LETRA C.

DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

Art. 51 - O comportamento policial militar das praças espelha os eu procedimento civil e policial militar, sob o ponto de vista disciplinar.

§ 1º - A classificação, reclassificação, bem como a melhoria de comportamento, é da competência do Comandante da OPM, obedecendo ao disposto neste Capítulo e, necessariamente, publicada em boletim.

§ 2º - Ao ser incluída na Polícia Militar, a praça será classificada no comportamento “BOM”. 

Conforme dispõe o Art. 51 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí, no tocante ao comportamento policial militar das praças, de quem é a competência para fazer a classificação, reclassificação, bem como a melhoria de comportamento? Do Comandante da OPM, obedecendo ao disposto neste Capítulo e, necessariamente, publicado em boletim.

Decreto nº 3.548, de 1980 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí

Art. 51 – O comportamento policial militar das praças espelha os eu procedimento civil e policial militar, sob o ponto de vista disciplinar.

§ 1º - A classificação, reclassificação, bem como a melhoria de comportamento, é da competência do Comandante da OPM, obedecendo ao disposto neste Capítulo e, necessariamente, publicada em boletim.

RDPM - CLASSIFICAÇÃO DO COMPORTAMENTO: 

competência do Comandante da OPM 

1) Excepcional – 08 anos; não tenha sofrido punição;

2) Ótimo –04 anos; até 1 detenção;

3) Bom - 02 anos; até 2 prisões;

4) Insuficiente –01 ano; até 2 prisões;

5) Mau –01 ano, mais de 2 prisões.

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