Com relação aos prazos, é correto afirmar que o Inquérito P...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre os prazos para a conclusão do Inquérito Policial Militar (IPM). Este tema é regido pelo Código de Processo Penal Militar (CPPM), em especial o artigo 20, que define os prazos para a conclusão do IPM quando o indiciado está preso.
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 20 do CPPM, o inquérito deve ser concluído em até 20 dias se o indiciado estiver preso, contado a partir da execução da ordem de prisão. Este prazo pode variar, mas o foco da questão está na situação específica em que o indiciado está preso.
Tema Central: Compreender os prazos para a conclusão do IPM é crucial, pois eles impactam diretamente os direitos do indiciado e o andamento do processo. É importante saber como esses prazos são contados e em que situações eles podem ser prorrogados.
Exemplo Prático: Imagine um militar que foi preso preventivamente por suspeita de um crime militar. A autoridade responsável deve concluir o IPM em até 20 dias, iniciando a contagem a partir do momento em que a ordem de prisão é cumprida. Esse prazo garante que o processo seja ágil e respeite os direitos do indiciado.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque menciona que o IPM deve terminar em vinte dias se o indiciado estiver preso, e a contagem começa a partir da execução da ordem de prisão. Isso está em conformidade com o que estabelece o artigo 20 do CPPM.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Incorreta, pois menciona que o prazo conta a partir da data de sua portaria, o que não é o correto. O prazo inicia a partir da execução da ordem de prisão.
- C: Incorreta, pois afirma que o prazo é de 30 dias e não pode ser prorrogado. O prazo correto é de 20 dias, conforme o CPPM.
- D: Incorreta, pois sugere um prazo de 30 dias com possibilidade de prorrogação, o que não se aplica quando o indiciado está preso.
- E: Incorreta, pois menciona um prazo de 40 dias, o que não está previsto na legislação para casos com o indiciado preso.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre preste atenção ao ponto de partida para a contagem dos prazos. No caso do IPM, para indiciados presos, o prazo começa com a execução da prisão, não com a portaria ou outros eventos.
'Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra da lei. CPPM:
Prazos para terminação do inquérito
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato.
20 dias preso
40 dias solto
Começa a valer apartir do dia da prisão. É NÃO da instauração do inquérito polícial.
Tomara que caia isso na prova da PMDF 2018!!!!!!
Essa questão, a respeito de quando começa o prazo do inquérito de réu preso, caiu na prova da BMRS
Abraços
20 dias presos
40 dias soltos
IPM
20 dias -Preso
40 + 20 solto
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo