A doutrina, sobre orçamento público, não considera como prin...
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O tema central da questão é Princípios Orçamentários, que são diretrizes que orientam a elaboração e execução do orçamento público. Para resolver a questão, é necessário compreender quais são esses princípios e como eles se aplicam à administração pública.
A alternativa correta é a A - anterioridade. O princípio da anterioridade diz respeito ao fato de que o orçamento deve ser aprovado antes do início do exercício financeiro a que se refere. No entanto, a doutrina tradicional sobre orçamento público não considera a anterioridade como um princípio orçamentário fundamental.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- B - Unidade: Este princípio estabelece que o orçamento deve ser uno, ou seja, todas as receitas e despesas devem estar contidas em um único documento. Isso visa evitar a fragmentação do orçamento e garantir uma visão completa das finanças públicas.
- C - Não afetação da receita: Também conhecido como princípio da não vinculação, significa que as receitas coletadas devem ser aplicadas de acordo com a prioridade do planejamento orçamentário, sem destinação específica, exceto em casos previstos na Constituição.
- D - Exclusividade: Determina que a lei orçamentária não deve conter assuntos que não sejam estritamente orçamentários, evitando que se insiram outras matérias na lei do orçamento.
- E - Universalidade: Este princípio estabelece que o orçamento deve incluir todas as receitas e despesas do governo, proporcionando uma visão completa das finanças públicas.
Esses últimos quatro princípios são amplamente aceitos e considerados fundamentais pela doutrina de orçamento público, o que os torna válidos e relevantes, ao contrário da anterioridade, que não é universalmente reconhecida como um princípio orçamentário.
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Anterioridade - Princípio Tributário
O princípio da anterioridade tributária, também conhecido apenas como princípio da anterioridade, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco no ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada. Sua base legal é a Constituição Federal, em seu art. 150, II, "b", ou seja, se a lei for divulgada hoje so pode ser exercida no ano seguinte.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
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