Sobre os dispositivos do Decreto-Lei n. 1.002, de 1969 (Códi...
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Q1828558
Direito Processual Penal Militar
Sobre os dispositivos do Decreto-Lei n. 1.002, de 1969 (Código de
Processo Penal Militar), que versam sobre a deserção de oficial e de praça, analise as
assertivas abaixo:
I. Em até vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de
uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente,
encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva
organização, que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional,
deixado ou extraviado pelo ausente, sem a necessidade do ato ser acompanhado
por testemunhas idôneas.
II. Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será
agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação em boletim ou documento
equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à
Auditoria competente.
III. Nos casos de deserção de oficial, recebida a denúncia, o juiz-auditor determinará a
colocação do processo em pauta para julgamento.
IV. Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela
imediatamente excluída do serviço ativo. Contudo, o desertor sem estabilidade que
se apresentar ou for capturado deverá ser submetido a inspeção de saúde e,
quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.
Marque a alternativa CORRETA: