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Q699104 Direito Marítimo
Uma embarcação de apoio marítimo de bandeira estrangeira, afretada por armador brasileiro, ao ser submetida à perícia técnica visando à emissão do Atestado de Inscrição Temporária (AIT) recebeu duas deficiências simples que não oferecem risco ao navio. De acordo com as Normas da Autoridade Marítima Brasileira para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras, qual é o prazo de validade do Cartão de Tripulação de Segurança a partir da data de sua emissão?
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Vamos analisar a questão proposta sobre o Cartão de Tripulação de Segurança para embarcações estrangeiras em águas jurisdicionais brasileiras. O tema central é a validade do Cartão de Tripulação de Segurança, conforme as Normas da Autoridade Marítima Brasileira (NORMAM).

Para responder a esta questão, é essencial conhecer a regulamentação que trata da operação de embarcações estrangeiras no Brasil, especialmente as normas específicas sobre prazos e validade de documentos.

1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável

A questão refere-se às Normas da Autoridade Marítima para a operação de embarcações estrangeiras em águas jurisdicionais brasileiras, conhecidas como NORMAM. Estas normas regulam diversos aspectos da operação de embarcações, incluindo documentação necessária, como o Atestado de Inscrição Temporária (AIT) e o Cartão de Tripulação de Segurança.

2. Legislação Vigente

De acordo com as NORMAM, especificamente no contexto de embarcações de bandeira estrangeira afretadas por armadores brasileiros, o Cartão de Tripulação de Segurança tem o mesmo prazo de validade que o AIT. Este entendimento é crucial para responder a questão.

3. Explicação do Tema Central

O Cartão de Tripulação de Segurança é um documento fundamental que certifica que a tripulação atende aos requisitos de segurança para operar a embarcação. A validade desse cartão está diretamente vinculada ao AIT, que é o documento que permite a inscrição temporária da embarcação em território brasileiro.

4. Exemplo Prático

Considere um navio estrangeiro afretado por uma empresa brasileira para operar por 6 meses em águas brasileiras. Ao receber o AIT com validade de 6 meses, o Cartão de Tripulação de Segurança também terá validade de 6 meses, garantindo que a tripulação esteja legalmente habilitada durante todo o período de operação.

5. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa D - O mesmo do AIT está correta, pois a validade do Cartão de Tripulação de Segurança é, de fato, vinculada à validade do AIT, conforme as normas mencionadas.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A - Até 90 dias: Essa alternativa está incorreta, pois a validade não é limitada a 90 dias, mas sim ao prazo do AIT.
  • B - 1 ano: Não há regra que estabeleça um prazo fixo de 1 ano para o Cartão de Tripulação de Segurança.
  • C - 2 anos: Similar à alternativa B, a validade de 2 anos não está prevista para este tipo de documento.
  • E - Indeterminado: A validade não é indeterminada, pois está sempre vinculada ao AIT.

7. Estratégia para Evitar Pegadinhas

Uma possível pegadinha nesta questão é a não associação da validade do Cartão de Tripulação de Segurança com o AIT. Quando estudar normas específicas, sempre procure entender a relação entre documentos e prazos.

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Comentários

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1 ano. 

NORMAM 04/ DPC:

 

"O CTS terá prazo de validade, constante no seu verso, idêntico ao estabelecido no AIT, podendo ser prorrogado de acordo com as alterações na validade do AIT."  

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