Segundo o Cânon 1134 do Código de Direito Canônico, ...
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Vamos analisar a questão sobre o Código de Direito Canônico, especificamente o Cânon 1134.
O tema central dessa questão é o conceito do vínculo matrimonial conforme descrito no Código de Direito Canônico. Este código é um conjunto de normas eclesiásticas que regulam a organização da Igreja Católica e as obrigações dos seus membros. Para resolver essa questão, é importante entender a visão da Igreja sobre o matrimônio, que é considerado uma união sagrada e indissolúvel.
A alternativa C - perpétuo e exclusivo é a correta.
Por quê? No contexto do Direito Canônico, o matrimônio válido gera um vínculo que é, por sua própria natureza, perpétuo e exclusivo. Isso significa que o casamento não pode ser dissolvido por vontade dos cônjuges e é restrito a duas pessoas, sem a possibilidade de múltiplos parceiros.
Vamos analisar por que as outras opções são incorretas:
- A - longo e absoluto: Embora o vínculo possa ser longo, a palavra "absoluto" não reflete corretamente as características do vínculo matrimonial no Direito Canônico.
- B - rompível e momentâneo: Esta alternativa é o oposto do que o Cânon 1134 afirma. O vínculo matrimonial é considerado indissolúvel e contínuo, não sendo "rompível" ou "momentâneo".
- D - pérpetuo e absoluto: Apesar de "perpétuo" estar correto, "absoluto" não é uma característica adequada para descrever o vínculo matrimonial conforme o Código de Direito Canônico.
- E - exclusivo e momentâneo: A exclusividade está correta, mas o termo "momentâneo" é incompatível, uma vez que o vínculo é considerado perpétuo.
Para interpretar corretamente enunciados como esse, preste atenção às palavras-chave que definem conceitos específicos, como "perpétuo" e "exclusivo", que são fundamentais na doutrina apresentada pela Igreja.
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