Um policial militar, no exercício das suas funções em uma b...
No momento da prática, já se consumou.
Portanto gab: C
GABARITO - C
Trata-se de Corrupção ativa.
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
[Gab. C]
CP - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
CORRUPÇÃO ATIVA:
1. Crime praticado por particular contra a administração em geral, é aquele praticado por qualquer pessoa (crime comum).
2. Consiste no ato de oferecer ou prometer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.
3. O núcleo do tipo penal é: oferecer ou prometer vantagem indevida (a funcionário público). De acordo com a última corrente, quando o particular entrega a vantagem indevida, após ter oferecido ou prometido, estamos diante do delito de corrupção ativa, sendo a entrega mero exaurimento de um crime que se consumou. Por outro lado, não existe corrupção ativa quando o particular entrega a vantagem indevida solicitada pelo funcionário público.
4. É um crime formal ou de mera conduta, consumando-se quando o oferecimento ou a promessa de vantagem indevida chega ao conhecimento do funcionário, independentemente da aquiescência. Em outras palavras, trata-se de crime que se consuma ainda que a oferta seja recusada pelo funcionário.
GABARITO LETRA "C"
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Foco na missão!
CRIME FORMAL.
diferença da ativa para a passiva
- ativa: terceiro oferece.
- passiva: o próprio funcionário solicita
GAB: C
Sabendo os verbos nucleares facilita a resolução:
- º Corrupção passiva (Funcionário público)= Solicita, recebe ou aceita promessa;
- º Corrupção ativa (Particular) = Oferece ou promete.
obs:
- Quando o funcionário público SOLICITA ao particular a vantagem indevida, e este dá, só terá praticado o crime o funcionário público, visto que o particular não OFERECEU nem PROMETEU.
- Quando o particular dá dinheiro ao Funcionário público, haverá tanto a corrupção ativa quanto a passiva. Pois, houve OFERECIMENTO do particular, e RECEBIMENTO do funcionário público
Por se tratar de crime formal, o resultado é mero exaurimento, ou seja, o crime se consumou no momento em que foi oferecida a vantagem indevida.
CORRUPÇÃO ATIVA: crime COMUM (e não próprio) a atitude deve partir do particular (caso o particular apenas dê a vantagem solicitada não configura o crime). A vantagem poderá ser de qualquer natureza (PATRIMONIAL ou MORAL). O crime se consuma mesmo que a vantagem não seja aceita.
Obs: é incompatível o crime de Corrupção Ativa com o crime de Concussão
Obs: se o valor é empregado após a prática o fato é atípico, mas poderá responder por Improbidade Administrativa.
apos as aulas do japones da pf nao tem como erra kkk
gab-- letra - C
art. 333 do cp
GABARITO - C
Corrupção Passiva - Praticada por Funcionário contra a administração
Corrupção Ativa - Praticada por particular contra a administração
LETRA - C
O crime de corrupção ativa (CP, art. 333) é crime formal ou de mera conduta, consumando-se quando o oferecimento ou a promessa de vantagem indevida chega ao conhecimento do funcionário, independentemente da aquiescência.
Pessoal, macete:
FIQUEM LIGADOS PARA OS VERBOS NUCLEARES !
Pra responde a questão, bastava ficar ligado no verbo: ofereceu.
Se alguém foi na passiva pensando no fato do policial não ter aceito o dinheiro, segue a definição para ativa.
O crime de Corrupção Ativa para ser consumado basta que o particular tenha o dolo, ou seja, que tenha a intenção de oferecer a vantagem indevida, independente do crime ter se consumado ou não.
A corrupção ativa se enquadra nos crimes praticados por particular contra a administração pública e ocorre se alguém “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. A pena é de reclusão e varia de dois a doze anos de reclusão e multa.
Já corrupção passiva, um crime praticado por funcionário público contra a administração pública, implica em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena também é de reclusão de dois a doze anos de reclusão e multa.
O crime de corrupção passiva pode ser confundido com o crime de concussão (art. 316). Enquanto a corrupção passiva é caracterizada pela utilização dos verbos solicitar, receber ou aceitar, a concussão se caracteriza por “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos e multa.
MACETE
DAR, PROMETER, OFERECER= CORRUPÇÃO ATIVA
RECEBEU, ACEITOU, SOLICITOU= CORRUPÇÃO PASSIVA
Para completar:
Corrupção ativa e um crime formal, o que seria um crime formal?
Crime Formal: Aquele em que existe a previsão do resultado naturalístico, porem não e necessário que ele ocorra para o crime se consumar.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
QUEM USA P.Ó FICA ATIVO: Prometer e Oferecer
fonte: QC
Lembrando que o Crime de corrupção ativa e um crime formal, portanto a produção do resultado é desnecessária.Gráficos penais de todos os crimes que caem no TJ SP Escrevente
https://ibb.co/X5cTHkw
https://ibb.co/mN8F5ck
https://ibb.co/n098k1S
https://ibb.co/2tWRnQ6
É um único arquivo em pdf, mas só consegui colocar assim dessa forma.
Como usar?
Você precisa decorar os títulos. Perceba que as cores te ajudam a decorar.
Bons estudos!
Pra não confundir:
Ativa = particular
Passiva = funcionário público
**rumo a aprovação!!!**
Pra não confundir:
Ativa = particular
Passiva = funcionário público
**rumo a aprovação!!!**
Pra não confundir:
Ativa = particular
Passiva = funcionário público
**rumo a aprovação!!!**
Cabe ressaltar que o crime de corrupção ativa é FORMAL, ou seja, consuma-se com a oferta ou promessa de vantagem indevida ao funcionário público, independentemente da sua aceitação.
Assim, ainda que o policial militar não tenha aceitado a oferta, o crime se consumou, pois independe de tal aceitação.
Quando poderia ser tentada??
Ø Corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. (A conduta deste tipo penal é do particular, Art. 333)
Crime comum = qualquer pessoa pode praticar (inclusive o próprio funcionário público pode)
Crime formal…..
corrupção ativa .... só de oferecer já era... esta consumadogb \ c
Diferença entre fato típico e fato atípico
O fato típico, como vimos, é uma conduta que a lei define como crime. Já o fato atípico é o oposto: não é um crime, pois não é definido pela lei.
corrupção ativa : c
No crime de Corrupção Ativa há o entendimento doutrinário de que não é possível a modalidade tentada: ... Uma vez prometida à vantagem indevida, o crime estará consumado, independente de a conduta ser ilícita, ilegítima ou injusta.
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Crime de mera conduta, o simples fato de oferecer já consuma.
#PMMINAS
Essa questão é simples mais envolve a atenção do aluno, dão ênfase ao policial para induzir o aluno a interpretar como o policial ágil correto e não responde por nada ,quando na verdade a conduto criminosa e do condutor.
Crime formal: (crimes de consumação antecipada ou de resultado cortado): o tipo penal prevê uma conduta e um resultado naturalístico, porém, não se exige a realização deste para a consumação do crime, tratando-se de mero exaurimento. ex “Extorsão. O simples oferecimento de VANTAGEM já configura e consuma o crime, não necessitando da aceitação ou do recebimento da vantagem pelo funcionário.
CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único -
A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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Crimes de mera conduta são aqueles em que não decorrem nenhum resultado naturalístico externo à conduta. Ou seja, o tipo penal descreve somente a ação a ser realizada pelo agente.
ex “Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
crime de natureza formal, ou seja, não tem forma tentada, só de oferecer ou prometer já se consuma o tipo.
CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único -
A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida.
Assim que ele oferece, o crime se consuma, independente do agente aceitar ou não.
Corrupção ativa é crime de mera conduta. certo amigos?
↳ CRIMES CONTRA A ADM (verbos) -
• advocacia adm: PATROCINAR interesse privado em detrimento do interesse público;
• concussão: EXIGIR vantagem indevida em razão da função;
⠀⠀↳ excesso de exação é qualificadora da concussão e EXIGE tributos;
• condescendência criminosa: NÃO PUNIR subordinado por indulgência;
• contrabando: IMPORTAR/EXPORTAR mercadoria proibida;
• descaminho: NÃO PAGAR o devido imposto (princ. da insignificância: até 20k);
• exploração de prestígio: INFLUIR em decisão ou em quem tem a competência;
• tráfico de influência: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER vantagem p/ INFLUIR em ato de funcionário público (aqui é só funcionário público ≠ da expl. de prestígio que é juiz, jurado, promotor, perito, tradutor etc);
• peculato: APROPRIAR-SE de bens, $ etc que tem sob guarda devido à sua função/trabalho;
⠀⠀↳ pecul. culposo: reparação do dano precede (antes) a sentença: extingue punibilidade; e, após reduz metade.
• corrupção ativa: OFERECER ou PROMETER vantagem;
• corrupção passiva: SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR vantagem;
• corrup. passiva privilegiada: DEIXAR DE PRATICAR ato de ofício a pedido de 3º (3 “P”s);
• prevaricação: RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR ato de ofício por interesse PESSOAL;
⠀⠀↳ prevaricação especial/imprópria: DIRETOR de presídio ou AGENTE, DEIXAR DE CUMPRIR o dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelhos telefônicos e outros.
fonte: meus materiais
FÁCIL, PMDF 2023 E NÃO TEM JEITO =)
Se consuma no momento em que é oferecida a vantagem indevida,o agente aceitando-a ou não .
Corrupção ativa. (crime formal)
O ato de entrega do valor indevido, trata-se apenas de mero exaurimento do crime, tendo em vista que esse já se consumou.
Galera, corrupção ATIVA é crime formal.
Ademais: aumento de pena de 1/3 >> o funcionário RETARDA/OMITE ato de ofício OU pratica infringindo dever funcional.
Exemplos:
Arthur mantinha um estabelecimento no centro da cidade onde explorava a prática ilegal de jogos de azar. Tomando ciência desse fato, os policiais civis Bruno e Cândido dirigiram-se até o local, ocasião em que lhes foi oferecida, por parte de Arthur, determinada quantia em dinheiro para que não fossem apreendidos os equipamentos de jogo ilegal, o que foi por eles prontamente aceito. Diante da situação hipotética acima mencionada, Arthur praticou o crime de corrupção ativa, enquanto Bruno e Cândido praticaram o crime de corrupção passiva. (FCC, 2023, PM BA).
Mévio é parado na estrada, pela Polícia Rodoviária, em razão de dirigir em alta velocidade. Com medo da multa, oferece dinheiro ao policial, que aceita, liberando-o prontamente para viagem. Com relação a essa situação, é correto afirmar que Mévio pratica o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333, do Código Penal, e o policial o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, do mesmo Estatuto.(VUNESP, 2023, PROCURADOR JURÍDICO).
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GABARITO - LETRA C.
Romanos 12:12.
Guerreiro(a), para respondermos a questão precisamos saber que:
- O crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal, é um crime comum, praticado por particular contra a Administração em geral.
- O objeto jurídico protegido no crime de corrupção ativa é a Administração pública.
- O crime de corrupção ativa é formal e instantâneo, consumando-se com a simples promessa ou oferta da vantagem indevida (Tese – STJ, edição 57).
- O Superior Tribunal de Justiça editou a tese de que: “Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro" (Tese – STJ, edição 57).Sabendo disso, vamos analisar a conduta do condutor.
O condutor do veículo ofereceu vantagem indevida a um policial militar (funcionário público) para que ele liberasse o veículo imediatamente, sem a fiscalização de praxe. O policial, então, recusou a oferta e deu voz de prisão a esse condutor do veículo.
Neste caso, o condutor do veículo cometeu o crime de corrupção ativa consumada (art. 317, CP), mesmo que o policial militar não tenha aceitado a oferta. Como afirmado acima, o crime de corrupção ativa é formal e consuma-se independentemente da aceitação da oferta por parte do funcionário público.
Gabarito, letra C.