De acordo com o art. 9° do Código Penal Militar, são crime...

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Q1705308 Direito Penal Militar
De acordo com o art. 9° do Código Penal Militar, são crimes militares em tempo de paz todos os previstos na(o) 
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GABARITO CORRETO: Letra E

Conforme o Artigo 9º do Código Penal Militar (CPM), são considerados crimes militares em tempo de paz:

  • Crimes descritos no CPM, que tenham definição diversa ou que não estejam previstos na lei penal comum, independentemente do agente, a não ser que haja uma disposição especial contrária.

É essencial compreender que, no contexto militar, um crime pode ser qualificado como tal não apenas pela natureza do ato, mas também pela condição do agente e pela correspondência ou divergência com o Código Penal comum.

Portanto, ao estudar o CPM, dê uma atenção especial ao Artigo 9º, pois ele é a chave para entender o que configura um crime militar em tempos de paz.

Lembre-se: Para um fato ser considerado crime no âmbito militar, ele deve ser típico, ilícito, culpável, e estar em conformidade com o Artigo 9º do CPM.

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Gab. E

Art. 9 Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei no 13.491, de 2017)

a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei no 9.299, de 8.8.1996)

d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

f) revogada. (Redação dada pela Lei no 9.299, de 8.8.1996)

III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.

CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ: subsunção mediata (Ex: art. 9º + art. 290 = Crime miltiar)

1 - Definidos neste Código quando de modo diverso no Código Penal, qualquer que seja o agente (JMF julga civis), trata-se dos crimes propriamente militares. (são os crimes previstos apenas no CPM).

2 - Crimes previstos neste CPM, embora também igual definição na legislação penal comum, desde que: (impropriamente Militares)

a) Militar em atividade CONTRA militar da atividade. (critério ratio persone. Deverá ainda abalar as instituições militares). Independe se esteja de férias ou fora do lugar sujeito a administração militar.

b) Militar em atividade em lugar SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR, contra reformado, reserva e civil. O Próprio Nacional Residencial (PNR) não é considerado administração militar, assim como comércios.

c) Militar em serviço em comissão ou formatura, ainda que não sujeito a Adm militar, contra militar da reserva, reformado ou civil (Ex: militar em formatura de 7 de setembro e desfere soco em civil)

d) Militar durante o período de Manobra ou Exercício contra militar da reserva, reformado ou civil.

e) Militar em atividade Contra Patrimônio sob administração militar ou a Ordem Administrativa. (crime impropriamente militar que também poderá ser praticado por Civil) – Ex: jogar uma pedra em uma viatura da ROTAM.

GABARITO - E

Art. 9 Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

Você que estuda CPM, tem que comer o Art 9º com sal...

Crime no CPM é fato Típico, ilícito, culpável + Art 9º

Parabéns! Você acertou!

Art. 9 Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

Ponta de lei

Jurei que era pegadinha kkkkkkkkkkkkk

E

Código Penal Militar, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.

Parabéns! Você acertou!

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