As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército...
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IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos
foco na missão PM BA
• exerce a autoridade suprema sobre as Forças Armadas o Presidente da República
• Não caberá habeas-corpus em relação a punições disciplinares militares.
• ao militar NÃO são permitidas a sindicalização e a greve.
• os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz.
• o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
Quanto ao Habeas Corpus no âmbito militar, importante ressaltar que, conforme a letra da lei, é incabível. Mas precisamos analisar com calma as assertivas, pois, segundo o STF, é cabível a impetração para discutir a ilegalidade da prisão militar. Vejamos:
STF - RE 338840:
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR.
Não há que se falar em violação ao art. , , da , se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito . Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.
Bons estudos :)
A) exerce a autoridade suprema sobre as Forças Armadas o Ministro de Estado da Defesa.
Art. 142 "caput" CF - Presidente da República
B) Caberá habeas-corpus em relação a punições disciplinares militares.
Art. 142, § 2º CF - Não caberá
C) Ao militar são permitidas a sindicalização e a greve.
Art. 142, IV CF – São proibidos
D) os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de guerra.
Art. 143, § 2º CF – tempo de paz
E) o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
Art. 142, V CF
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