As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército...

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Q1002221 Direito Constitucional
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina. Nesse contexto, é correto afirmar que:
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     IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

        V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos

foco na missão PM BA

O militar em serviço não estar filiado a partidos políticos e não são permitidos a sindicalização e greve

• exerce a autoridade suprema sobre as Forças Armadas o Presidente da República

 

Não caberá habeas-corpus em relação a punições disciplinares militares.

 

• ao militar NÃO são permitidas a sindicalização e a greve.

 

• os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz.

• o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

Quanto ao Habeas Corpus no âmbito militar, importante ressaltar que, conforme a letra da lei, é incabível. Mas precisamos analisar com calma as assertivas, pois, segundo o STF, é cabível a impetração para discutir a ilegalidade da prisão militar. Vejamos:

STF - RE 338840:

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR.

Não há que se falar em violação ao art. , da , se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito . Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.

Bons estudos :)

A) exerce a autoridade suprema sobre as Forças Armadas o Ministro de Estado da Defesa.

Art. 142 "caput" CF - Presidente da República

B) Caberá habeas-corpus em relação a punições disciplinares militares.

Art. 142, § 2º CF - Não caberá

C) Ao militar são permitidas a sindicalização e a greve.

Art. 142, IV CF – São proibidos

D) os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de guerra.

Art. 143, § 2º CF – tempo de paz

E) o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

Art. 142, V CF

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