Com relação à Resolução CFM nº 2323/2022, que dispõe de norm...
( ) Na situação em que o trabalhador expatriado esteja impossibilitado de retornar ao Brasil para realização de exames médicos ocupacionais, ao médico do trabalho responsável pelo PCMSO caberá acompanhar virtualmente, em tempo real, a realização presencial do exame clínico (físico e mental) por médico do outro país, na modalidade interconsulta, e emitir o ASO.
( ) É vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina.
( ) Os atestados, relatórios e demais documentos apresentados e emitidos por médicos e odontólogos, regularmente inscritos nos seus respectivos conselhos, podem ser considerados pelo médico do trabalho, perito ou junta médica para subsidiar a decisão sobre a capacidade laborativa, sendo dispensável proceder à avaliação clínica.
( ) Ao médico do trabalho responsável pelo PCMSO da empresa e ao médico participante do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) é vedado atuar como peritos judiciais, securitários ou previdenciários nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos, atuais ou passados.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - V, F, F, V.
Vamos analisar cada assertiva para esclarecer a resolução da questão:
(1ª) Declaração: "Na situação em que o trabalhador expatriado esteja impossibilitado de retornar ao Brasil para realização de exames médicos ocupacionais, ao médico do trabalho responsável pelo PCMSO caberá acompanhar virtualmente, em tempo real, a realização presencial do exame clínico (físico e mental) por médico do outro país, na modalidade interconsulta, e emitir o ASO."
Esta declaração é verdadeira. De acordo com a Resolução CFM nº 2323/2022, é permitido ao médico do trabalho realizar o acompanhamento de exames de trabalhadores expatriados através de interconsultas virtuais, sendo possível a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
(2ª) Declaração: "É vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina."
Esta declaração é falsa. A Resolução permite o uso da telemedicina na realização de exames, desde que seguidas as normativas de responsabilidade e ética médica, especialmente em tempos de avanço tecnológico.
(3ª) Declaração: "Os atestados, relatórios e demais documentos apresentados e emitidos por médicos e odontólogos, regularmente inscritos nos seus respectivos conselhos, podem ser considerados pelo médico do trabalho, perito ou junta médica para subsidiar a decisão sobre a capacidade laborativa, sendo dispensável proceder à avaliação clínica."
Esta declaração é falsa. A avaliação clínica é essencial para decisões sobre a capacidade laborativa, e a consideração de documentos de outros profissionais não dispensa a necessidade de uma avaliação direta pelo médico do trabalho.
(4ª) Declaração: "Ao médico do trabalho responsável pelo PCMSO da empresa e ao médico participante do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) é vedado atuar como peritos judiciais, securitários ou previdenciários nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos, atuais ou passados."
Esta declaração é verdadeira. A Resolução CFM nº 2323/2022 estabelece que para evitar conflitos de interesse, médicos do trabalho não devem atuar como peritos em casos envolvendo sua empresa contratante ou seus assistidos.
Compreender essas diretrizes sobre a atuação do médico do trabalho no contexto das normas brasileiras é essencial para quem atua ou deseja atuar na área de segurança e saúde no trabalho. Estar ciente das resoluções específicas é fundamental para cumprir com as responsabilidades éticas e legais da profissão.
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