Flávio, após discutir com sua namorada, Renata, no interior ...

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Q1825739 Direito Penal

Flávio, após discutir com sua namorada, Renata, no interior de seu carro, sobre o comportamento dela em uma festa, desferiu um soco em sua face. Revoltada, Renata sai do carro e chama policiais militares que passavam pelo local, fazendo com que Flávio empreendesse fuga em seu automóvel para evitar a abordagem policial, sendo certo que a bolsa de Renata estava no banco traseiro.


Perseguido e abordado pelos policiais, Flávio foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia, onde Renata confirmou todo o ocorrido, inclusive que não autorizou Flávio a levar sua bolsa.


Foi realizado exame de corpo de delito, que constatou a ocorrência de lesão corporal da natureza leve em Renata, e juntada a Folha de Antecedentes Criminais de Flávio sem outras anotações.


Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que Flávio, em tese, praticou

Alternativas

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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes de lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha – 11.340/2006, analisando as alternativas:
a)  CORRETA. O crime praticado foi o de lesão corporal, de acordo com o art. 129, §13º do Código Penal, como se trata de violência doméstica, a ação pública é incondicionada à representação, além disso, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/95, por ser mais branda.
Tanto o STF já firmou o seu entendimento de que o disposto na LMP não viola a Constituição Federal, devendo os crimes de lesão corporal contra a mulher, serem incondicionados à representação:
AÇÃO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL – NATUREZA. A ação penal relativa à lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – considerações.
(STF - ADI: 4424 DF, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 09/02/2012, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014).
Além disso, o STJ editou a súmula 542: “ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

b) ERRADA. Não pode ser beneficiado com a suspensão condicional do processo, vez que os crimes da LMP não se aplicam a Lei dos juizados especiais, além disso, observe o disposto no art. 17 da referida: “É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa."

c) ERRADA. Não há que se falar em crime de furto nesse caso, percebe-se que Flávio ficou com a bolsa da sua namorada por ter fugido, não tinha intenção de furtar, e não existe crime de furto culposo.


d) ERRADA. Vide alternativas anteriores.


e) ERRADA. Não houve tentativa de furto, a conduta foi atípica.








GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

Referências:

Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4424 DF. Site JusBrasil.

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Comentários

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GAB:A

Em nenhum momento o elemento subjetivo do agente era furtar a bolsa da vítima. Visto isso, há apenas a incidência do crime de violência doméstica.

Além disso, vale destacar que o crime em questão não aceita a suspenção condicional do processo, acordo de não persecução e transação penal.

OBS: Nos crimes de violência doméstica é possível a aplicação da suspenção condicional da PENA.

Complementando, não há previsão legal a respeito de furto culposo, razão pela qual não há que se falar de tal crime no presente caso. Ressalta-se que os crimes, em regra, são dolosos, sendo admitida sua forma culposa quando previsto no ordenamento jurídico.

Gabarito: A.

O STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADI4424), reconheceu que o art. 41 da Lei 11.340/06 não viola a Carta Maior e decidiu que a ação penal nos crimes de lesão corporal dolosa (mesmo que de natureza leve) cometidos contra mulher no ambiente doméstico e familiar é pública incondicionada, dispensando, portanto, o pedido-autorização da ofendida. Na esteira, o STJ editou a súmula 542: ''A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é publica incondicionada''

Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal Volume Único, Parte Especial, Editora Juspodivm, 2021 pagina 152.

Não há o que se falar da existência do "furto culposo". Desta forma, exclui-se a possibilidade de sua prática.

Ademais, por tratar-se de mulher (namorada), estamos diante de violência doméstica ("com quem conviva"). Posto isso, não há previsão de substituição de pena ou qualquer outra forma de relativização da mesma.

fonte:

art.129, §9º, CP c/c art.17 da lei nº11.340/06 (lei Maria da Penha)

GABARITO - A

I) Não há como tipificar como furto, tendo em vista que o delito exige dolo específico e não admite a modalidade culposa.

II) As lesões foram praticadas no âmbito da violência doméstica e familiar.

Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

III) Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

A lei veda a aplicação dos institutos despenalizadores da lei dos juizados especiais

Bons Estudos!!!

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