A Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1825750 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

A Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, possuindo título próprio tratando da prática de ato infracional, ficando sujeitos às medidas previstas naquela Lei o menor de 18 anos que pratica crime ou contravenção penal.


Sobre este diploma legal, especificamente com relação às medidas socioeducativas (MSE), atento à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA e dos entendimentos do STJ.

Diz o art. 108 do ECA:

“ Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias."







Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Cabe prescrição no ECA, inobstante não falemos de pena.

Diz a Súmula 338 do ECA:

“A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas."




LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 108 do ECA, ou seja, a medida provisória de internação tem como limite 45 dias e não há previsão de prorrogação.







LETRA C- INCORRETA. Ofende a Súmula 492 do STJ, que diz o seguinte:

“O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente"







Logo, o ato infracional análogo ao tráfico de drogas não gera, necessariamente, medida de internação.







LETRA D- INCORRETA. Ofende a Súmula 605 do STJ:

“A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos".







A maioridade penal não é impeditivo da apuração de ato infracional, tampouco da aplicabilidade de medida socioeducativa.







LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 127 do ECA:

“ Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação. “










A remissão não pode ser concedida cumulada com internação.

A remissão não serve para efeito de antecedentes.







GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I — O prazo de internação provisória de menor infrator não pode ultrapassar aquele previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – 45 dias – sob pena de se contrariar o propósito da Legislação do Menor, que pretende a celeridade dos processos e a internação como medida adotada apenas excepcionalmente.

(RHC 13.435/AC, Rel. Min. GILSON DIPP - grifei)

Artigo 108 do ECA;

A) Súmula n. 338 STJ: a prescrição penal é aplicada nas medidas socioeducativas. O próprio Código Penal dispõe que se for menor de 21 anos de idade, a prescrição ocorre pela metade. Por isso o prazo de 4 anos para a internação prescrever.

B) Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

c)Súmula n. 492 STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

D) Súmula n. 605 STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

E)

 Os atos infracionais compreendidos na remissão não servem para caracterizar a reiteração nos moldes do art. 122, II, do ECA. Acórdãos: HC 331888/SP,Rel.1

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

"A internação, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias".

Acrescentando aos demais comentários.

  • ECA, Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo