A Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA...
A Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, possuindo título próprio tratando da prática de ato infracional, ficando sujeitos às medidas previstas naquela Lei o menor de 18 anos que pratica crime ou contravenção penal.
Sobre este diploma legal, especificamente com relação às
medidas socioeducativas (MSE), atento à jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa
correta.
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Gabarito comentado
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Diz o art. 108 do ECA:
“ Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias."
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Cabe prescrição no ECA, inobstante não falemos de pena.
Diz a Súmula 338 do ECA:
“A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas."
LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 108 do ECA, ou seja, a medida provisória de internação tem como limite 45 dias e não há previsão de prorrogação.
LETRA C- INCORRETA. Ofende a Súmula 492 do STJ, que diz o seguinte:
“O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente"
Logo, o ato infracional análogo ao tráfico de drogas não gera, necessariamente, medida de internação.
LETRA D- INCORRETA. Ofende a Súmula 605 do STJ:
“A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos".
A maioridade penal não é impeditivo da apuração de ato infracional, tampouco da aplicabilidade de medida socioeducativa.
LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 127 do ECA:
“ Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação. “
A remissão não pode ser concedida cumulada com internação.
A remissão não serve para efeito de antecedentes.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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I — O prazo de internação provisória de menor infrator não pode ultrapassar aquele previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – 45 dias – sob pena de se contrariar o propósito da Legislação do Menor, que pretende a celeridade dos processos e a internação como medida adotada apenas excepcionalmente.
(RHC 13.435/AC, Rel. Min. GILSON DIPP - grifei)
Artigo 108 do ECA;
A) Súmula n. 338 STJ: a prescrição penal é aplicada nas medidas socioeducativas. O próprio Código Penal dispõe que se for menor de 21 anos de idade, a prescrição ocorre pela metade. Por isso o prazo de 4 anos para a internação prescrever.
B) Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
c)Súmula n. 492 STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
D) Súmula n. 605 STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
E)
Os atos infracionais compreendidos na remissão não servem para caracterizar a reiteração nos moldes do art. 122, II, do ECA. Acórdãos: HC 331888/SP,Rel.1
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
"A internação, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias".
Acrescentando aos demais comentários.
- ECA, Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
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