Maria, conhecida ativista dos Direitos Humanos, questionou s...
Maria, conhecida ativista dos Direitos Humanos, questionou sua assessoria a respeito do papel a ser desempenhado pelo Comitê Intersetorial, existente no Município do Rio de Janeiro, voltado ao acompanhamento e monitoramento da política municipal para a população em situação de rua.
Na ocasião, foi respondido que, entre outros aspectos,
I. é um órgão integrado apenas por representantes do Poder Público, oriundos de diversas Secretarias.
II. é responsável por implementar a política municipal para a população em situação de rua.
III. é responsável pelo acompanhamento da implementação dessa política em âmbito local.
À luz da disciplina estatuída pela Lei nº 6.350/18 do Município do
Rio de Janeiro, está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.
B) II, apenas.
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.
C) III, apenas.
A primeira afirmativa está ERRADA, de acordo com o art. 10 da Lei nº 6.350/18 do Município do Rio de Janeiro, o qual estabelece que o Comitê será composto paritariamente por representantes da sociedade civil e do poder público:
Art. 10. Fica instituído um Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua, composto paritariamente por representantes da sociedade civil e do poder público.
A segunda afirmativa está ERRADA, tendo em vista que o art. 9º da Lei nº 6.350/18 do Município do Rio de Janeiro determina a descentralização da implementação da Política Municipal para a População em Situação de Rua:
Art. 9º A Política Municipal para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada com as Secretarias e com as entidades da sociedade civil referenciadas ao CREAS e Centro Pop.
A terceira afirmativa está CERTA, uma vez que reproduz expressamente o previsto no art. 12, VII da Lei nº 6.350/18 do Município do Rio de Janeiro, a respeito da competência do comitê sobre acompanhar a implementação da Política Municipal da População em Situação de Rua, em âmbito local:
Art. 12. Compete ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua:
VII - acompanhar a implementação da Política Municipal da População em Situação de Rua, em âmbito local;
Fonte: Lei nº 6.350/18 do Município do Rio de Janeiro
D) I e II, apenas.
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.
E) II e III, apenas.
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.
Gabarito do Professor: Alternativa C.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Entendi foi nada
Sobre o ítem II é o seguinte: A própria questão fala a função do comitê intersetorial "papel a ser desempenhado pelo Comitê Intersetorial, existente no Município do Rio de Janeiro, voltado ao ACOMPANHAMENTO e MONITORAMENTO da política municipal", ele acompanha e monitora, não implementa nada, abraços.
Diaxo é isso
I. é um órgão integrado por representantes do Poder Público, oriundos de diversas Secretarias.
Membros titulares da sociedade civil e do governo, contando ainda com os suplentes.
II. é responsável por a política municipal para a população em situação de rua.
Função de avaliar e monitorar as políticas públicas voltadas para a população em situação de rua.
III. é responsável pelo acompanhamento da implementação dessa política em âmbito local.
Gabarito Letra C
Ñ tem nada de DIREITOS HUMANOS nessas questões
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