De acordo com a NORMAM-04/DPC, quanto à definição de Águas ...
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Para entender a questão proposta, é importante compreender o conceito de Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), conforme definido pela NORMAM-04/DPC e pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Esses conceitos são fundamentais para a organização da segurança marítima e para a gestão de recursos naturais no Brasil.
As Águas Jurisdicionais Brasileiras são compostas por diferentes zonas marítimas que definem a soberania e os direitos do Brasil sobre essas águas. Vamos explorar cada uma delas:
Alternativa A: Esta alternativa está correta. O Mar Territorial brasileiro se estende por uma faixa de 12 milhas náuticas a partir da linha de baixa-mar do litoral. Isso é de acordo com o artigo 2º da Lei nº 8.617/1993.
Alternativa B: Correta também. A Zona Econômica Exclusiva (ZEE) vai das 12 até 200 milhas náuticas e confere ao país direitos para explorar recursos, conforme a Lei nº 8.617/1993.
Alternativa C: Está correta. As águas que sobrejacem à Plataforma Continental são consideradas parte das AJB, especialmente quando esta ultrapassa a ZEE.
Alternativa D: Correta. As águas interiores incluem rios, lagos, canais, lagoas, baías e outras áreas marítimas abrigadas, que são parte das AJB.
Alternativa E: Esta alternativa é incorreta. Ela descreve incorretamente a extensão das AJB, mencionando uma faixa entre 10 e 300 milhas náuticas, o que não está de acordo com as definições legais para a ZEE ou qualquer outra zona marítima reconhecida.
A compreensão clara das definições dos limites marítimos é essencial para a navegação segura e a aplicação da legislação em águas brasileiras.
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