Assinale a opção que completa a lacuna da sentença abaixo. ...
Assinale a opção que completa a lacuna da sentença abaixo.
De acordo com a NORMAM-10/DPC, os prazos concedidos para pesquisa, exploração, remoção e demolição de bens soçobrados poderão ser prorrogados, mediante requerimento do interessado à Autoridade competente, desde que devidamente justificado e com antecedência de quantos dias da data de validade da autorização?
Gabarito comentado
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Para responder a esta questão corretamente, é essencial compreender o contexto das NORMAM-10/DPC, que são normas da Marinha do Brasil específicas para a segurança de navegação e atividades marítimas. Essa norma regula, entre outros aspectos, os prazos para atividades como pesquisa, exploração, remoção e demolição de bens soçobrados (naufrágios, por exemplo).
O tema central da questão é sobre o procedimento de prorrogação dos prazos dessas atividades, em que se exige um requerimento justificado do interessado com antecedência.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa E - 60 (sessenta): Esta é a resposta correta. A NORMAM-10/DPC determina que o requerimento para prorrogação dos prazos deve ser feito com antecedência de 60 dias da data de validade da autorização. Isso garante tempo suficiente para a análise do pedido pela autoridade competente.
Agora, vamos entender por que as demais alternativas estão incorretas:
A - 10 (dez): Esse prazo é muito curto para um procedimento que envolve análise e decisão por parte da autoridade competente.
B - 20 (vinte): Embora melhor que a alternativa A, ainda é insuficiente para o processamento adequado do pedido de prorrogação.
C - 30 (trinta): Este prazo poderia parecer razoável em outros contextos, mas não é o especificado pela NORMAM-10/DPC.
D - 45 (quarenta e cinco): Apesar de mais próximo do correto, não é o estipulado pela norma.
Compreender essas nuances é importante para o planejamento e cumprimento das normas marítimas, e demonstra a importância de uma leitura minuciosa das regulamentações.
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