Em um navio construído a partir de 1° de Outubro de 1994, i...

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Q640683 Direito Marítimo
Em um navio construído a partir de 1° de Outubro de 1994, inclusive, a Convenção SOLAS estabeleceu que na construção do navio a fonte de energia acumulada para partida do DGE deverá ser protegida para evitar que o sistema de partida automática a esgote totalmente, a não ser que exista outro meio independente de acionar a partida. Além disso, a não ser que a partida manual tenha se demonstrado eficaz, no DGE deverá haver uma segunda fonte de energia para mais três partidas dentro de: 
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