A Lei n° 8.878/2019 dispõe quanto à regularização fund...
Disponível em: <http://www.iterpa.pa.gov.br/sites/default/files/lei_no8.878- 2019.pdf>. Acesso em: 18 dez. 2020, com adaptações.
Considerando o texto motivador e de acordo com as ocupações rurais e não rurais em terras públicas do estado do Pará, é correto afirmar que
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Gab. D
OBS: Questão anulada pela banca por não estar dentro do conteúdo programático do edital PMPA.
L E I Nº 8.878, DE 8 DE JULHO DE 2019
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE OCUPAÇÕES RURAIS E NÃO RURAIS EM TERRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO PARÁ, REVOGA A LEI Nº 7.289, DE 24 DE JULHO DE 2009 E O DECRETO-LEI Nº 57, DE 22 DE AGOSTO DE 1969.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei entende-se por:
VI - imóvel não rural: unidade de terra destinada ao exercício de atividades classificadas como não agrárias, considerando também àquelas destinadas a expansão patrimonial dos municípios;
VII - imóvel rural: unidade de terra destinada à atividade agrária, composta pela área de produção de atividade agrária, acrescida da reserva legal e área de preservação permanente, quando for o caso;
IX - ocupação mansa e pacífica: não há impugnação de terceiros;
#PMPA/PCPA
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