Segundo o Código Penal brasileiro, se um agente de seguranç...
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Gabarito comentado
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A questão cobrou conhecimentos sobre as excludentes de ilicitude e culpabilidade.
Conforme o art. 25 do Código Penal “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
Qualquer pessoa, seja ela agente de segurança pública ou não, está amparada pela excludente de ilicitude da legítima defesa quando repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem usando moderadamente dos meios necessários. Porém, a lei n° 13.964/2019 – pacote anticrime – deixou isso ainda mais claro inserindo o paragrafo único do art. 25 do Código Penal, vejam:
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (Vide ADPF 779)Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
Assim, o agente de segurança agiu em legítima defesa de terceiro.
A – Incorreta. Como visto acima o enunciado da questão trata-se da excludente de ilicitude da legítima defesa. A Coação moral é quando alguém exerce uma forte pressão emocional/ psicológica sobre outra (ameaça), a coação moral poderá excluir a culpabilidade se for irresistível ou diminuir a pena, se for resistível.
B – Incorreta. O estado de necessidade de terceiro consiste na pratica de algum fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, a direito alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, conforme o art. 24 do CP.
C – Incorreta. A inimputabilidade penal é a incapacidade do indivíduo, ao tempo do crime, entender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
D – Correta. Vide comentários introdutórios.
E – Incorreta. O exercício regular de direito ocorreu quando uma pessoa executa algum ato ou exerce algum direito conferido pela lei.
Gabarito, letra D.
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Comentários
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Você errou! Resposta: D
Vamos lá...
EXCLUSÃO DE ILICITUDE
Art.23. Não há crime quando o agente pratica ato:
Legítima defesa
Estado de necessidade
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular de direito
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Legítima defesa de terceiro
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Parágrafo único inserido, na legítima defesa, pelo Pacote Anticrime.
Esse dispositivo vai despencar em prova a partir de agora, fiquem ligados.
GAB D
Repele agressão ou risco de agressão= REQUISITOS DA LEGITIMA DEFESA
AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA, NÃO PODE ALEGAR ESTADO DE NECESSIDADE, QUANDO ESTIVER AGINDO EM ESTRITO DEVER LEGAL, JÁ FICA MAIS FÁCIL PARA ACERTAR A QUESTÃO.
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