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Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: PM-PA Prova: IADES - 2021 - PM-PA - Soldado - Feminino |
Q1706365 Direito Penal
Com base no tratamento jurídico-penal, com relação à imputabilidade penal, é correto afirmar que o Código Penal brasileiro prevê, expressamente, em sua parte geral a
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A questão cobrou conhecimentos acerca da imputabilidade penal.

A imputabilidade penal é a capacidade do indivíduo, ao tempo do crime, entender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

A – Incorreta. De acordo com o art. 28, inc. I  do Código Penal a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade.

B – Correta. O Código Penal isenta de pena o agente que está sob efeito de embriaguez completa (essa embriaguez é a acidental, proveniente de caso fortuito ou força maior). Conforme o art. 28, § 1° do CP “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

C – Incorreta. Não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (art. 28, inc. II, CP).

D – Incorreta. A inimputabilidade do menor é para todos os crimes, independente de ser hediondo ou não. Segundo o art. 27 do Código Penal “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”.

E – Incorreta. Aquele que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento é inimputável e por consequência será isento de pena e não pena reduzida como afirma a alternativa.

Gabarito, letra B.

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B - CERTO 

isenção de pena para o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento.

Art. 28

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

A- inimputabilidade penal em razão da emoção ou da paixão. - ERRADO

 Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

C- inimputabilidade penal em razão da embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou por substância de efeitos análogos. - ERRADO

Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

 II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

Na alternativa E não é redução de pena e sim isenção de pena.

INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTA DE PENA

NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ = REDUZ A PENA

B

INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTA DE PENA

NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ = REDUZ A PENA

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