Com base no tratamento jurídico-penal, com relação à imputa...
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A questão cobrou conhecimentos acerca da imputabilidade penal.
A imputabilidade penal é a capacidade do indivíduo, ao tempo do crime, entender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A – Incorreta. De acordo com o art. 28, inc. I do Código Penal a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade.
B – Correta. O Código Penal isenta de pena o agente que está sob efeito de embriaguez completa (essa embriaguez é a acidental, proveniente de caso fortuito ou força maior). Conforme o art. 28, § 1° do CP “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
C – Incorreta. Não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (art. 28, inc. II, CP).
D – Incorreta. A inimputabilidade do menor é para todos os crimes, independente de ser hediondo ou não. Segundo o art. 27 do Código Penal “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”.
E – Incorreta. Aquele que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento é inimputável e por consequência será isento de pena e não pena reduzida como afirma a alternativa.
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B - CERTO
isenção de pena para o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento.
Art. 28
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A- inimputabilidade penal em razão da emoção ou da paixão. - ERRADO
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
C- inimputabilidade penal em razão da embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou por substância de efeitos análogos. - ERRADO
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Na alternativa E não é redução de pena e sim isenção de pena.
INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTA DE PENA
NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ = REDUZ A PENA
B
INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTA DE PENA
NÃO INTEIRAMENTE CAPAZ = REDUZ A PENA
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