Está em desacordo com o Regulamento Disciplinar da Polícia ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015 Banca: IOBV Órgão: PM-SC Prova: IOBV - 2015 - PM-SC - Soldado da Polícia Militar |
Q500092 Legislação Estadual
Está em desacordo com o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – RDPM (Decreto Estadual nº 12.112/1980):
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O conceito dado é de ADVERTÊNCIA e não repreensão.

Art. 21 - A punição disciplinar objetiva o fortalecimento da disciplina.

Parágrafo único - A punição deve ter em vista o beneficio educativo ao punido e à coletividade a que ele pertence.

Art. 22 - [...] Parágrafo único - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.

Art. 23 - Advertência - É a forma mais branda de punir. Consiste numa admoestação feita verbalmente ao transgressor, podendo ser em caráter particular ou ostensivamente.

Art. 24 - Repreensão - É uma censura enérgica ao transgressor, publicada em boletim e que não priva o punido da liberdade.

Art. 23 - Advertência - É a forma mais branda de punir. Consiste numa admoestação feita verbalmente ao transgressor, podendo ser em caráter particular ou ostensivamente.

 a) A punição disciplinar objetiva o fortalecimento da disciplina. (Art. 21 - Caput)

 

 b)A punição deve ter em vista o benefício educativo ao punido e à coletividade a que ele pertence. (Art. 21 Parágrafo Único)

 

 c)As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias. (Art. 22  Parágrafo Único)

 

 d)Repreensão é a forma mais branda de punir. Consiste numa admoestação feita verbalmente ao transgressor, podendo ser em caráter particular. (Pela ordem crescente, inicia-se com Art. 22 1 ) advertência;)

Na ordem crescente: (Decreto Estadual nº 12.112/1980)

Advertência: forma mais branda de punir, consiste numa admoestação verbal. Art. 23.

Repreensão: censura enérgica, não priva da liberdade. Art. 24.

Detenção: cerceamento da liberdade, sem confinamento. Art. 25.

Prisão: confinamento. Art. 26.

Licenciamento e exclusão a bem da disciplina: Afastamento "ex-officio". Art. 29.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo