Acerca da lei penal no tempo e no espaço, analise as afirma...
( ) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. ( ) Considera-se praticado o crime apenas no lugar em que ocorreu a ação ou omissão. ( ) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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teoria da atividade
- Considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão), pouco importando o momento do resultado.
Teoria mista ou da ubiquidade:
- o momento do crime pode ser tanto o da conduta, quanto o do resultado. Art. 6 CP
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Lex Mitior ou Novatio legis in mellius)
LU TA
GABARITO B
V) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
(F) Considera-se praticado o crime apenas no lugar em que ocorreu a ação ou omissão.
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
(V) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
@PMMINAS
B
CP
LU.TA
LUGAR - UBIQUIDADE
TEMPO- ATIVIDADE
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
"NÃO PARAR, NÃO PRECIPITAR, NÃO RETROCEDER"
Lugar do crime.
Definição no código penal :
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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