Acerca das disposições sobre concurso de pessoas no Código ...
I. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. II. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda quando elementares do crime. III. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema do Concurso de Pessoas no Direito Penal, que trata da participação de várias pessoas na prática de um crime. O Código Penal brasileiro regula essa matéria nos artigos 29 a 31.
Legislação Aplicável:
Artigo 29 do Código Penal: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."
Artigo 30 do Código Penal: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."
Artigo 31 do Código Penal: "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado."
Explicação do Tema Central:
No Concurso de Pessoas, é importante entender como a lei responsabiliza cada participante de um crime. A legislação considera a culpabilidade individual e define que as características pessoais de um agente não influenciam necessariamente nos outros, exceto quando são elementares do delito. Além disso, atos preparatórios não são puníveis se o crime não se concretiza.
Exemplo Prático:
Se duas pessoas planejam um roubo, mas uma desiste antes de qualquer ato ser cometido, a desistência de um dos participantes não afeta a responsabilidade do outro, a não ser que o crime sequer tenha sido tentado.
Justificativa da Alternativa Correta (D - I e III apenas):
- Afirmação I: Está correta. O artigo 29 do Código Penal diz que quem concorre para o crime responde conforme sua culpabilidade, o que está em perfeita consonância com a afirmação.
- Afirmação III: Também está correta. O artigo 31 do Código Penal afirma que atos preparatórios não são puníveis se o crime não chega a ser tentado, a menos que haja disposição expressa em contrário.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Afirmação II: Está incorreta porque o artigo 30 do Código Penal permite a comunicação de circunstâncias e condições de caráter pessoal quando estas são elementares do crime. A afirmação ignora essa exceção, tornando-a errada.
Estratégia de Resolução:
Ao resolver questões sobre concurso de pessoas, é crucial lembrar que a culpabilidade é individualizada, e as condições pessoais só se comunicam quando são elementares do crime. Lembre-se de que atos preparatórios não são puníveis sem tentativa, salvo disposição legal em contrário.
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Comentários
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Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Regra, a teoria unitária, monística ou monista)
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
gabarito: D
EASY DO EASY!!!
#GOPMPA2023
I. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
II. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda quando elementares do crime.
III. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
☠️⚡✔️ MEMORIZANDO
- Do concurso de pessoas
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade
- Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime
- Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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