Acerca das disposições sobre concurso de pessoas no Código ...

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Ano: 2023 Banca: IBFC Órgão: PM-PB Prova: IBFC - 2023 - PM-PB - Soldado PM - Combatente |
Q2289371 Direito Penal
Acerca das disposições sobre concurso de pessoas no Código Penal, analise as afirmativas abaixo.
I. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. II. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda quando elementares do crime. III. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Estão corretas as afirmativas: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o tema do Concurso de Pessoas no Direito Penal, que trata da participação de várias pessoas na prática de um crime. O Código Penal brasileiro regula essa matéria nos artigos 29 a 31.

Legislação Aplicável:

Artigo 29 do Código Penal: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."

Artigo 30 do Código Penal: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."

Artigo 31 do Código Penal: "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado."

Explicação do Tema Central:

No Concurso de Pessoas, é importante entender como a lei responsabiliza cada participante de um crime. A legislação considera a culpabilidade individual e define que as características pessoais de um agente não influenciam necessariamente nos outros, exceto quando são elementares do delito. Além disso, atos preparatórios não são puníveis se o crime não se concretiza.

Exemplo Prático:

Se duas pessoas planejam um roubo, mas uma desiste antes de qualquer ato ser cometido, a desistência de um dos participantes não afeta a responsabilidade do outro, a não ser que o crime sequer tenha sido tentado.

Justificativa da Alternativa Correta (D - I e III apenas):

  • Afirmação I: Está correta. O artigo 29 do Código Penal diz que quem concorre para o crime responde conforme sua culpabilidade, o que está em perfeita consonância com a afirmação.
  • Afirmação III: Também está correta. O artigo 31 do Código Penal afirma que atos preparatórios não são puníveis se o crime não chega a ser tentado, a menos que haja disposição expressa em contrário.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Afirmação II: Está incorreta porque o artigo 30 do Código Penal permite a comunicação de circunstâncias e condições de caráter pessoal quando estas são elementares do crime. A afirmação ignora essa exceção, tornando-a errada.

Estratégia de Resolução:

Ao resolver questões sobre concurso de pessoas, é crucial lembrar que a culpabilidade é individualizada, e as condições pessoais só se comunicam quando são elementares do crime. Lembre-se de que atos preparatórios não são puníveis sem tentativa, salvo disposição legal em contrário.

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Comentários

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     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Regra, a teoria unitária, monística ou monista) 

Circunstâncias incomunicáveis

       Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

gabarito: D

EASY DO EASY!!!

#GOPMPA2023

I. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

II. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda quando elementares do crime.

III. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

☠️⚡✔️ MEMORIZANDO

  •  Do concurso de pessoas

   Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

  • Circunstâncias incomunicáveis

       Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  •  Casos de impunibilidade

       Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

Ok

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