Acerca das disposições sobre concurso de pessoas no Código ...

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Ano: 2023 Banca: IBFC Órgão: PM-PB Prova: IBFC - 2023 - PM-PB - Soldado PM - Combatente |
Q2289371 Direito Penal
Acerca das disposições sobre concurso de pessoas no Código Penal, analise as afirmativas abaixo.
I. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. II. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda quando elementares do crime. III. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Regra, a teoria unitária, monística ou monista) 

Circunstâncias incomunicáveis

       Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

gabarito: D

EASY DO EASY!!!

#GOPMPA2023

I. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

II. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda quando elementares do crime.

III. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

☠️⚡✔️ MEMORIZANDO

  •  Do concurso de pessoas

   Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

  • Circunstâncias incomunicáveis

       Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  •  Casos de impunibilidade

       Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

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