A respeito da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, conh...
I. Para que a conduta descrita nesta Lei constitua crime de abuso de autoridade, faz-se necessário que seja praticada pelo agente a com a finalidade específica de beneficiar a si mesmo ou a terceiro. II. As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. III. A Lei de Abuso de Autoridade não admite a aplicação de penas de direitos substitutivas das privativas de liberdade. IV. A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos, é um dos efeitos previstos da condenação e está condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade.
Estão corretas as afirmativas:
- Gabarito Comentado (1)
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- Notificar Erro
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C - II e IV apenas.
Tema Central da Questão:
O enunciado aborda a Lei de Abuso de Autoridade, especificamente a Lei nº 13.869 de 2019, que estabelece crimes cometidos por agentes públicos no exercício de suas funções. É importante entender como a lei define o crime de abuso de autoridade, as penas aplicáveis e os efeitos de uma condenação. Conhecimentos sobre a necessidade de dolo específico, a independência das sanções e a possibilidade de substituição das penas são essenciais para resolver questões desse tipo.
Justificativa da Alternativa Correta:
II. As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Esta afirmativa está correta. A Lei de Abuso de Autoridade, em seu artigo 12, estabelece que as sanções penais não excluem a aplicação de sanções civis e administrativas, evidenciando a independência entre essas esferas. Assim, um ato pode ser punido em todas elas sem que uma interfira na outra.
IV. A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos, é um dos efeitos previstos da condenação e está condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade.
Esta afirmativa também está correta. Conforme o artigo 4º da Lei nº 13.869, a inabilitação é um efeito da condenação e, de fato, depende da reincidência em crimes de abuso de autoridade. Portanto, somente após a reincidência poderá ocorrer tal efeito.
Análise das Alternativas Incorretas:
I. Para que a conduta descrita nesta Lei constitua crime de abuso de autoridade, faz-se necessário que seja praticada pelo agente a com a finalidade específica de beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
Esta afirmativa está incorreta. A Lei de Abuso de Autoridade, em diversos artigos, requer que o dolo específico seja de prejudicar, beneficiar ou satisfazer capricho pessoal, mas não restritivamente de beneficiar a si ou a terceiro.
III. A Lei de Abuso de Autoridade não admite a aplicação de penas de direitos substitutivas das privativas de liberdade.
Esta afirmativa está incorreta. A lei, em seu artigo 9º, prevê a possibilidade de substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos, contradizendo a afirmativa.
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Errado - I. Para que a conduta descrita nesta Lei constitua crime de abuso de autoridade, faz-se necessário que seja praticada pelo agente com a finalidade específica de beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
Questão está incompleta, pois - Art. 1, § 1 – As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Correto - II. As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Errado - III. A Lei de Abuso de Autoridade não admite a aplicação de penas de direitos substitutivas das privativas de liberdade.
Admite sim, veja:
Penas restritivas de direitos
I – Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
II – As penas restritivas de direitos substituídas das privativas de liberdade previstas incluem a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo 1 (um) a 6 (seis) meses, com perda dos investimentos e vantagens
Parágrafo Único – As penas restritivas de direitos previstas na lei de abuso de autoridade podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Correto - IV. A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos, é um dos efeitos previstos da condenação e está condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade.
Gabarito: C
II e IV apenas
Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)
1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
5. Não há crime CULPOSO
6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
8. Ação Penal Pública INCONDICIONADA. Contudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
9. A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia
10. A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
11. Requer dolo específico → especial fim de agir.
12. CIVIL QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOAS;
13. Tortura Física + abuso de autoridade = TORTURA.
Tortura Mental + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.
Não confunda com um dos efeitos da condenação: Inabilitação para o exercício do cargo
1 a 5 anos (reincidência específica)
Dica: Efeito da condenação I - NA - BI - LI - TA = cinco silabas 5 anos.
Bons estudos
Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)
1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
5. Não há crime CULPOSO
6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
8. Ação Penal Pública INCONDICIONADA. Contudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
9. A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia
10. A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
11. Requer dolo específico → especial fim de agir.
12. CIVIL QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOAS;
13. Tortura Física + abuso de autoridade = TORTURA.
Tortura Mental + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.
Não confunda com um dos efeitos da condenação: Inabilitação para o exercício do cargo
1 a 5 anos (reincidência específica)
Dica: Efeito da condenação I - NA - BI - LI - TA = cinco silabas 5 anos.
Bons estudos
Sem dolo específico não será abuso de autoridade
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