Acerca da Lei Nº 6.783/74 - Estatuto dos Policiais Militares...
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Ano: 2018
Banca:
UPENET/IAUPE
Órgão:
CBM-PE
Prova:
UPENET/IAUPE - 2018 - CBM-PE - Aspirante do Corpo de Bombeiros |
Q922487
Legislação Estadual
Acerca da Lei Nº 6.783/74 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, analise as seguintes
proposições:
I. É direito do Policial Militar a garantia da patente, em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes, quando oficial. II. É direito do Policial Militar a remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou graduação quando, não contando 30 (trinta) anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada, “ex-officio” por ter atingido a idade-limite de permanência em atividade no posto ou na graduação. III. A promoção por bravura é aquela motivada por ato de coragem que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, represente feito significativo ou exemplo relevante de conduta cívica ou militar, sendo oficializada independentemente da existência de vaga, conforme dispuser o regulamento da Lei 6.783/74. IV. A promoção de policial-militar feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os princípios de antiguidade ou merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido na época devida pelo princípio em que ora é feita sua promoção.
Estão CORRETAS
I. É direito do Policial Militar a garantia da patente, em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes, quando oficial. II. É direito do Policial Militar a remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou graduação quando, não contando 30 (trinta) anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada, “ex-officio” por ter atingido a idade-limite de permanência em atividade no posto ou na graduação. III. A promoção por bravura é aquela motivada por ato de coragem que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, represente feito significativo ou exemplo relevante de conduta cívica ou militar, sendo oficializada independentemente da existência de vaga, conforme dispuser o regulamento da Lei 6.783/74. IV. A promoção de policial-militar feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os princípios de antiguidade ou merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido na época devida pelo princípio em que ora é feita sua promoção.
Estão CORRETAS