O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da Repúb...
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Segurança Nacional, decretar estado de defesa. Marque V para verdadeiro ou F para falso nas afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) O estado de defesa será decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidos por calamidades de grandes proporções na natureza.
( ) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a quarenta e cinco dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
( ) Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a trinta dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.
( ) Na vigência do estado de defesa é vedada a incomunicabilidade do preso.