Questões Militares Para policial

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Q2237468 Português

Texto 1 A9-I


     A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o  envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social. 

      Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

      Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

       A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

       A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

No texto 1 A9-I, o segmento "de soluções e estratégias inteligentes" (último período do segundo parágrafo) exerce a mesma função sintática que
Alternativas
Q2237467 Português

Texto 1 A9-I


     A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o  envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social. 

      Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

      Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

       A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

       A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

Em relação à pontuação empregada no texto 1 A9-I, julgue os itens a seguir. 


I O emprego da vírgula imediatamente após o vocábulo "Federação" (último período do primeiro parágrafo) é facultativo. 

II As aspas em 'porta de entrada' (último período do terceiro parágrafo) que indicam que essa expressão está empregada em sentido não literal, tal qual se usa na modalidade coloquial da língua portuguesa.
 

III A vírgula subsequente ao segmento 'instituição total' (penúltimo período do último parágrafo) tem a finalidade de introduzir uma oração com sentido explicativo. 

IV A supressão da vírgula empregada imediatamente após o vocábulo "brasileiros" (segundo período do último parágrafo) não prejudicaria a correção gramatical do texto, mas alteraria o seu sentido original. 


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Q2237466 Português

Texto 1 A9-I


     A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o  envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social. 

      Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

      Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

       A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

       A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

A respeito do trecho "Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia", no início do segundo parágrafo do texto 1 A9-I, é correto afirmar que
Alternativas
Q2237465 Português

Texto 1 A9-I


     A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o  envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social. 

      Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

      Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

       A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

       A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

De acordo com o texto 1 A9-I, 

Alternativas
Q2237464 Legislação Federal
Segundo determina o Decreto n.° 88.777/1983, quando o policial militar estiver a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado, o policial estará
Alternativas
Q2237463 Legislação Federal
Considerando o disposto no Decreto n.° 88.777/1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200), julgue os itens seguintes.

I É permitido ao policial militar o exercício de função ou cargo público civil temporário, não eletivo, em órgãos da administração pública indireta. II É vedado ao Estado_maior do Exército, em vista do princípio da separação de poderes, interferir em questões relativas à organização, aumento ou diminuição de efetivos das polícias militares. III O policiamento ostensivo militar direta e exclusivamente pelo Exército, pela Aeronáutica e pela Marinha, respectivamente. 
Assinale a opção correta. 
Alternativas
Q2237461 Legislação Estadual
Com base no disposto no Decreto-lei n.° 667/1969, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiro militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal, assinale a opção em que é indicado o membro da corporação designado, segundo a hierarquia das polícias militares, como praça especial de polícia.
Alternativas
Q2237460 Legislação Estadual
Considerando o que dispõe o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, assinale a opção em que são apresentadas causas de justificação que podem ser reconhecidas no julgamento das transgressões praticadas pelo policial militar.
Alternativas
Q2237459 Legislação Estadual
Segundo o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina, o limite máximo aplicável às penas disciplinares de detenção ou prisão é de
Alternativas
Q2237458 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Estadual n.° 6.218/1983, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina, a situação em que o policial militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro ou qualificação, nela permanecendo sem número, é conhecida como
Alternativas
Q2237457 Direito Civil
Acerca dos regimes de bens, assinale a opção correta à luz do disposto no Código Civil.
Alternativas
Q2237456 Direito Civil

A respeito da prestação de alimentos, consideradas as disposições do Código Civil e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Q2237455 Direito Civil
No que diz respeito aos defeitos do negócio jurídico, assinale a opção correta com base no que dispõe o Código Civil.
Alternativas
Q2237454 Direito Civil
Com base nas disposições do Código Civil no que concerne aos institutos da tutela e da curatela, assinale a opção correta.
Alternativas
Q2237453 Direito Civil
Considerando a jurisprudência do STJ a respeito dos direitos da personalidade, assinale a opção correta.
Alternativas
Q2237452 Legislação Federal
À luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta acerca dos bens de família.
Alternativas
Q2237451 Direito Processual Penal Militar
Em relação à acareação e à prova testemunhal no âmbito do direito processual penal militar, assinale a opção correta.
Alternativas
Q2237450 Direito Processual Penal Militar
Segundo o disposto do CPPM, o termo "casa" compreende   
Alternativas
Q2237449 Direito Processual Penal Militar
Assinale a opção correta a respeito do mandado de busca no direito processual penal militar.


Alternativas
Q2237448 Direito Processual Penal Militar
O foro competente para o julgamento do militar que, em atividade, cometer infração penal militar em local não sabido será o local
Alternativas
Respostas
2121: C
2122: C
2123: C
2124: B
2125: B
2126: A
2127: E
2128: C
2129: B
2130: A
2131: A
2132: E
2133: D
2134: E
2135: C
2136: E
2137: B
2138: C
2139: B
2140: C