Acerca do financiamento da Política de Assistência Social, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, afirma que “é
condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos a efetiva instituição e
funcionamento”:
De acordo com o texto "Sistema de Informação de Gestão
Social: monitoramento e avaliação de programas de
complementação de renda", de Ana Rojas Acosta e Marcelo
Turine, presente no livro "Família, Redes, Laços e
Políticas Públicas", organizado por Acosta e Vitale (2008),
assinale a opção INCORRETA.
Conforme o preceituado na Lei Orgânica da Assistência Social
(Lei n° 8.742, de 07/12/1993), as ações das três esferas de
governo na área da assistência social realizam-se de forma
articulada, sendo uma das competências dos municípios:
Maria do Carmo Brant de Carvalho, abordando "Famílias e
Políticas Públicas", no livro "Família, Redes, Laços e
Políticas Públicas", organizado por Acosta e Vitale (2008),
identifica semelhanças entre a família e as funções das
políticas sociais no que se refere