Secretário Municipal de Saúde, no exercício de sua função pública, requisita para si e para sua esposa dose de
medicamento escasso e cuja distribuição é controlada,
sem cumprirem os requisitos de priorização estabelecidos em plano nacional amplamente divulgado. Nesta
situação hipotética, além de eventuais ilícitos civis, penais e administrativos, é correto afirmar que o Secretário
violou os seguintes princípios da Administração Pública
expressamente previstos no texto constitucional: