Após um desastre natural de grandes proporções, o efetivo da...
Considerando o entendimento doutrinário, João exerceu a função pública na qualidade de:
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Agentes de fato
“Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes e direito.
c) agente público de fato necessário.
Agente público de fato - Os agentes de fato exercem uma função pública, de boa-fé, mas não possuem vínculo jurídico e válido com o Estado.
O agente de fato pode ser dividido em duas espécies:
- Agente público de fato putativo - Pessoa que exerce função pública em uma situação de normalidade, com aparência de agente público, mas que não possui investidura ou sua investidura teve algum vício. Exemplo: aprovado em um concurso público nulo.
- Agente público de fato necessário - Pessoa que exerce função pública em uma situação de necessidade, em uma situação excepcional. O agente público também exerce uma função pública, de boa-fé, buscando o interesse público, mas não em uma situação de normalidade, e sim numa situação emergencial. Exemplo: particular que ajuda em uma enchente.
Fonte: Prof. Flávia Campos - Supremo.
GAB LETRA C
Os agentes necessários são aqueles que, diante de uma necessidade pública iminente, atuam em prol de um interesse público.
Pense no caso, por exemplo, de um ciclone ou uma enchente que tenha afetado uma certa região e os moradores sobreviventes, em atuação conjunta com o Poder Público, exerçam funções públicas de coordenação, salvamento, etc.
Por sua vez, os agentes de fato são aqueles que, mesmo não possuindo vínculo com a Administração, atuam “como se fossem parte dela”. Isso é, há uma presunção de legitimidade de que é a Administração que pratica aquele ato.
É o que ocorre, por exemplo, quando o agente, que não prestou concurso público, emite certidão em uma repartição pública. Se a certidão estiver de acordo com a lei, não há porque invalidá-la, tempos após, prejudicando o administrado, uma vez que se presume válida a prática do ato.
RETIRADO DE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-agentes-publicos-cnu/
Nunca vir isso na minha vida.
@locomotiva_resumos
Agentes Necessários
São aqueles que atuam em situações excepcionais, como, por exemplo, em uma calamidade pública ou outra situação emergencial, colaborando com o Poder Público, como se fossem agentes de direito. Seria o caso de uma pessoa designada pelo Poder Público para coordenar um abrigo público durante uma grave enchente, executando atos e exercendo atividades como se fosse um agente público;
Agentes Putativos
São os que desempenham atividade pública na presunção de legitimidade, porém em caso que a investidura do agente não se deu dentro do procedimento legalmente exigido.
É o exemplo de agente que pratica inúmeros atos de administração, porém sem ter sido previamente aprovado em concurso público.
➔ Em regra, os atos praticados pelos agentes de fato são considerados
válidos.
➔ No caso dos agentes necessários, os atos são confirmados pelo Poder Público em decorrência da excepcionalidade da situação e do interesse público que justificou a supressão dos requisitos legais.
➔ No caso dos agentes putativos, podem ser questionados alguns atos praticados no âmbito interno, mas devem ser respeitados os atos de efeitos externos, para evitar prejuízo aos terceiros de boa-fé. (teoria da aparência).
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