Segundo a Lei Distrital nº 4.770/2012, para a contratação de serviços, o licitante deverá comprovar que tem
condições de adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução de tais serviços. NÃO se refere a exemplo
destas práticas:
Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/2010 do Distrito Federal, serão dirigidos por Coronéis do Quadro de Oficiais
Bombeiro Militar Combatente, da ativa, o seguinte órgão:
Nos termos da Lei nº 8.255/1991, “o órgão de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral quanto aos
assuntos e providências relacionados com a defesa do patrimônio público, auditoria, correição, ouvidoria, orientação
e fiscalização, e averiguação e análise das atividades de administração orçamentária, financeira, patrimonial e de
gestão de pessoas” denomina-se: