Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/2010 do Distrito Federal...

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Q781782 Legislação Estadual
Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/2010 do Distrito Federal, serão dirigidos por Coronéis do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, da ativa, o seguinte órgão:
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Decreto GDF nº 31.817/2010 - TÍTULO IV - CAP. I

Art. 35. Serão dirigidos por Coronéis do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, da ativa, os seguintes órgãos:

I – Comando Operacional;

II – Subcomando Operacional.

Art. 36. Serão dirigidos por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, da ativa.

I – o Estado-Maior Operacional;

II – o Comando Especializado.

Art. 37. Serão comandados por Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, da ativa:

I – a Academia de Bombeiro Militar;

II – os Centros;

III – os Comandos de Área;

IV – as Unidades operacionais especializadas diretamente subordinadas ao Comando Especializado;

V – as Seções do Estado-Maior Operacional;

VI – a Assessoria de Legislação, Justiça e Disciplina do Comando Operacional.

A- Poderá ser comandado por CEL ou TEN-CEL

B- Somente CEL (gabarito)

C- CEL ou TEN-CEL

D- TEN-CEL ou MAJOR

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