Segundo disciplina a Lei Estadual
n° 6.218, de 10 de fevereiro de 1983,
Estatuto dos Policiais Militares do
Estado de Santa Catarina, a passagem
do policial-militar a situação de
inatividade mediante reforma se efetua
ex-offício, sendo que o policial-militar
será reformado quando:
No que diz respeito à violação dos valores, dos deveres e da
disciplina policial-militar, o Regulamento Disciplinar da Polícia
Militar (Lei Complementar n° 893/01) dispõe que
No que diz respeito à proteção especial da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiências, a Constituição do Estado de São Paulo dispõe que