A agregação é a situação na qual o bombeiro-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu
Quadro, nela permanecendo sem número. Nos termos do Estatuto dos bombeiros-militares, ainda não configura
hipótese de agregação o bombeiro militar afastado, temporariamente do serviço, por motivo de haver
A Lei Orgânica do Distrito Federal, com redação atual, determina expressamente que representante do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal integrará o Conselho de:
Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/2010 do Distrito Federal, serão dirigidos por Tenentes-Coronéis do Quadro de
Oficiais Bombeiro Militar Combatente, da ativa, os seguintes órgãos, EXCETO: