No que se refere à temática noções de Direito Penal,
em especial aos institutos da imputabilidade, causas
excludentes de ilicitude, tentativa e consumação, e
aos crimes de homicídio e lesão corporal, é correto
afirmar que:
“Uma nova categoria da teoria do delito — a responsabilidade — é o fundamento da pena ao injusto praticado. A responsabilidade é formada pela culpabilidade e pelos fins preventivos da pena, de modo a reestruturar a teoria do delito numa acepção teleológico-racional” DE BEM, Leonardo Schmitt; MARTINELLI, João Paulo. Lições fundamentais de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 556. O trecho destacado se refere: