Segundo Rafael Carvalho Rezende Oliveira,
no seu Curso de Direito Administrativo,
editora Método, na página 257: “A
exteriorização da vontade administrativa
pode ocorrer de diversas formas,
notadamente por meio de manifestações
unilaterais, bilaterais ou plurilaterais. O ato
administrativo é a manifestação unilateral de
vontade da Administração Pública e de seus
delegatários, no exercício da função
delegada, que, sob o regime de direito
público, pretende produzir efeitos jurídicos
com objetivo de implementar o interesse
público.”
Marque a única alternativa CORRETA
sobre o ato administrativo.