Questões Militares Para pm-sc

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Q2237481 Inglês

Text 1 A11-I


ingles.png (378×116)

Internet: <www.gocomics.com > (adapted).

Considering text 1 A11-I, choose the correct option. 
Alternativas
Q2237480 Inglês

Text 1 A11-I


ingles.png (378×116)

Internet: <www.gocomics.com > (adapted).

It can be inferred from text 1 A 11-I that

Alternativas
Q2237479 Raciocínio Lógico
     Uma pesquisa com participantes de uma festa tradicional de Santa Catarina revelou que 320 tinham experimentado a cerveja artesanal X, 200 não experimentaram a cerveja artesanal Y, e 220 tinham experimentado as cervejas artesanais X e Y. 
Com base na situação hipotética apresentada, o número de participantes dessa pesquisa que não experimentaram nenhuma dessas duas cervejas artesanais
Alternativas
Q2237478 Raciocínio Lógico
069.png (355×65)

    1.100 policiais militares foram destacados para atuar nos três distritos de Florianópolis, conforme a distribuição constante da tabela precedente.  Com base nessas informações e considerando que N seja igual ao número de policiais femininos que não foram destacados para atuar em Campeche somado ao número de policiais que foram destacados para atuar em Campeche, tem-se que N corresponde a
Alternativas
Q2237476 Raciocínio Lógico
    "A variedade de espécies presentes na produção de plantas ornamentais no Vale do Itajaí é consequência de avanços expressivos nas áreas de pesquisa em botânica."

O trecho de texto precedente pode ser expresso corretamente pela expressão lógica
Alternativas
Q2237475 Raciocínio Lógico
((P ˄ S) → (Q ˅ R)) → ((~R ˅ P) → (~Q ˅ ~S)  
O número de linhas da tabela-verdade da proposição lógica precedente é igual a
Alternativas
Q2237474 Raciocínio Lógico

Assinale a opção que corresponde a uma teutologia lógica. 

Alternativas
Q2237473 Raciocínio Lógico
    Uma pesquisa revelou que 45% dos policiais militares de Santa Catarina haviam sido surfistas e, entre esses policiais militares surfistas, 30% deles construíam suas próprias pranchas de surfe.      Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que a porcentagem de policiais militares de Santa Catarina que tinham sido surfistas e que construíram as suas próprias pranchas de surfe é
Alternativas
Q2237472 Português

Texto 1 A9-I


     A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o  envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social. 

      Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

      Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

       A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

       A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

Assinale a opção em que o termo destacado do texto 1 A9-I exerce a função sintática de adjunto adverbial que exprime circunstância de lugar.
Alternativas
Q2237471 Português

Texto 1 A9-I


     A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o  envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social. 

      Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

      Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

       A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

       A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

A correção gramatical e os sentidos do texto 1 A9-I seriam mantidos caso
Alternativas
Q2237470 Português

Texto 1 A9-I


     A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o  envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social. 

      Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

      Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

       A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

       A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

No texto 1 A9-I, são acentuados graficamente de acordo com a mesma regra de acentuação gráfica os vocábulos
I "carcerária" e "estratégias".  II "Além e "Já".  III "política" e "jurídicos".  IV "é" e "à" 
Estão certos apenas os itens 
Alternativas
Q2237469 Português

Texto 1 A9-I


     A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o  envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social. 

      Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

      Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

       A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

       A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

No final do penúltimo período do quarto parágrafo do texto 1 A9-I, o vocábulo "presa" é empregado como
Alternativas
Q2237468 Português

Texto 1 A9-I


     A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o  envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social. 

      Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

      Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

       A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

       A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

No texto 1 A9-I, o segmento "de soluções e estratégias inteligentes" (último período do segundo parágrafo) exerce a mesma função sintática que
Alternativas
Q2237467 Português

Texto 1 A9-I


     A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o  envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social. 

      Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

      Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

       A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

       A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

Em relação à pontuação empregada no texto 1 A9-I, julgue os itens a seguir. 


I O emprego da vírgula imediatamente após o vocábulo "Federação" (último período do primeiro parágrafo) é facultativo. 

II As aspas em 'porta de entrada' (último período do terceiro parágrafo) que indicam que essa expressão está empregada em sentido não literal, tal qual se usa na modalidade coloquial da língua portuguesa.
 

III A vírgula subsequente ao segmento 'instituição total' (penúltimo período do último parágrafo) tem a finalidade de introduzir uma oração com sentido explicativo. 

IV A supressão da vírgula empregada imediatamente após o vocábulo "brasileiros" (segundo período do último parágrafo) não prejudicaria a correção gramatical do texto, mas alteraria o seu sentido original. 


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Q2237466 Português

Texto 1 A9-I


     A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o  envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social. 

      Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

      Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

       A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

       A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

A respeito do trecho "Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia", no início do segundo parágrafo do texto 1 A9-I, é correto afirmar que
Alternativas
Q2237465 Português

Texto 1 A9-I


     A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o  envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social. 

      Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.

      Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.

       A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.

       A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.

Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.

Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).

Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).

De acordo com o texto 1 A9-I, 

Alternativas
Q2237464 Legislação Federal
Segundo determina o Decreto n.° 88.777/1983, quando o policial militar estiver a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado, o policial estará
Alternativas
Q2237463 Legislação Federal
Considerando o disposto no Decreto n.° 88.777/1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200), julgue os itens seguintes.

I É permitido ao policial militar o exercício de função ou cargo público civil temporário, não eletivo, em órgãos da administração pública indireta. II É vedado ao Estado_maior do Exército, em vista do princípio da separação de poderes, interferir em questões relativas à organização, aumento ou diminuição de efetivos das polícias militares. III O policiamento ostensivo militar direta e exclusivamente pelo Exército, pela Aeronáutica e pela Marinha, respectivamente. 
Assinale a opção correta. 
Alternativas
Q2237461 Legislação Estadual
Com base no disposto no Decreto-lei n.° 667/1969, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiro militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal, assinale a opção em que é indicado o membro da corporação designado, segundo a hierarquia das polícias militares, como praça especial de polícia.
Alternativas
Q2237460 Legislação Estadual
Considerando o que dispõe o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, assinale a opção em que são apresentadas causas de justificação que podem ser reconhecidas no julgamento das transgressões praticadas pelo policial militar.
Alternativas
Respostas
61: C
62: C
63: D
64: D
65: A
66: D
67: E
68: B
69: D
70: B
71: A
72: E
73: C
74: C
75: C
76: B
77: B
78: A
79: E
80: C